x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

CVM revoga normativos ineficazes

Instrução CVM 503/2011

24/09/2011 06:37:25

Untitled Document

INSTRUÇÃO 503 CVM, DE 20-9-2011
(DO-U DE 21-9-2011)

CVM
Normativos Revogados

CVM revoga normativos ineficazes

A CVM, através deste Ato, revoga expressamente as seguintes Instruções já tacitamente revogadas:
a) 11, de 26-5-80 (Informativo 22/80), que atualizava a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores;
b) 17, de 26-5-81 (Informativo 23/81), alterava a Instrução 11 CVM/80;
c) 95, de 10-1-89 (Informativo 04/89), que estabelecia as informações que deveriam ser remetidas à CVM pelas sociedades de participação;
d) 111, de 11-1-90 (Informativo 03/90), que estabelecia a quantidade de ações próprias que podiam ser mantida em tesouraria pelas companhias abertas;
e) 141, de 27-3-91 (Informativo 14/91), que disciplinava a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos mútuos de privatização integralizados com Certificados de Privatização;
f) 157, de 21-8-91 (Informativo 35/91), que disciplinava a constituição, administração e o funcionamento dos fundos mútuos de privatização integralizados com créditos e títulos representativos da dívida externa brasileira, admitidos no âmbito do programa nacional de desestatização;
g) 175, de 6-2-92 (Informativo 07/92), que alterava a Instrução 157 CVM/91;
h) 182, de 13-2-92 (Informativo 08/92), que alterava o valor nominal mínimo para emissão de debêntures com cláusula de variação cambial;
i) 194, de 5-8-92 (Informativo 33/92), que alterava o valor nominal mínimo para emissão de debêntures com cláusula de variação cambial;
j) 222, de 21-10-94 (Informativo 43/94), que estabelecia a composição da carteira dos Fundos de Privatização – Capital Estrangeiro;
k) 405, de 27-2-2004 (Informativo 09/2004), que disciplinava o envio de informações e o registro na CVM de fundos de investimento; e
l) 407, de 7-5-2004 (Informativo 19/2004), que alterava a Instrução 405 CVM/2004.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.