Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
511 CVM, DE 5-12-2011
(DO-U DE 6-12-2011)
CVM
Informações Obrigatórias
Mantido o prazo de entrega do formulário de informações
trimestrais
A referida
Instrução estabelece que, a partir de 1-1-2012, o prazo para entrega
do formulário de informações trimestrais (ITR) pelo emissor continuará
sendo de 45 dias contados do encerramento de cada trimestre e não mais
de um mês, conforme previsto nos artigos 29 e 65 da Instrução
480 CVM, de 7-12-2009 (Fascículo 50/2009).
A
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS CVM torna público
que o Colegiado, em reunião realizada em 29 de novembro de 2011, com fundamento
no disposto no artigos 4º, inciso VI, 8º, inciso I, 19, § 5º,
21 e 22, da Lei Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, aprovou a seguinte
Instrução:
Art. 1º O artigo 29 da Instrução CVM
Nº 480, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão: Instrução 480 CVM/2009
Art. 29 O formulário de Informações Trimestrais (ITR) é documento eletrônico que deve ser:
II
entregue pelo emissor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados
da data de encerramento de cada trimestre.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Os artigos 1º e 2º do Anexo 3
da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão: Instrução 480 CVM/2009
Art. 1º Se o emissor for nacional, o pedido de registro como emissor de valores mobiliários deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
XV
formulário de informações trimestrais ITR, nos
termos do artigo 29 da Instrução, referentes aos 3 (três) primeiros
trimestres do exercício social em curso, desde que transcorridos mais de
45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre;
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão: Instrução 480 CVM/2009
Art. 2º Se o emissor for estrangeiro, o pedido de registro como emissor de valores mobiliários deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
XVI
formulário de informações trimestrais ITR, nos
termos do artigo 29 da Instrução, referentes aos 3 (três) primeiros
trimestres do exercício social em curso, desde que transcorridos mais de
45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre;
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 3º Fica revogado o artigo 65 da Instrução
CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009.
Esclarecimento COAD: O artigo 65 da Instrução 480 CVM/2009 estabelecia que o prazo previsto no inciso II do artigo 29 seria de 45 dias até 31-12-2011.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Maria Helena Fernandes dos Santos Santana)
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