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Legislação Comercial

Mantido o prazo de entrega do formulário de informações trimestrais

Instrução CVM 511/2011

13/12/2011 21:22:19

Documento sem título

INSTRUÇÃO 511 CVM, DE 5-12-2011
(DO-U DE 6-12-2011)

CVM
Informações Obrigatórias

Mantido o prazo de entrega do formulário de informações trimestrais
A referida Instrução estabelece que, a partir de 1-1-2012, o prazo para entrega do formulário de informações trimestrais (ITR) pelo emissor continuará sendo de 45 dias contados do encerramento de cada trimestre e não mais de um mês, conforme previsto nos artigos 29 e 65 da Instrução 480 CVM, de 7-12-2009 (Fascículo 50/2009).

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 29 de novembro de 2011, com fundamento no disposto no artigos 4º, inciso VI, 8º, inciso I, 19, § 5º, 21 e 22, da Lei Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, aprovou a seguinte Instrução:
Art. 1º – O artigo 29 da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão: Instrução 480 CVM/2009
“Art. 29 – O formulário de Informações Trimestrais (ITR) é documento eletrônico que deve ser:”

II – entregue pelo emissor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de encerramento de cada trimestre.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Os artigos 1º e 2º do Anexo 3 da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão: Instrução 480 CVM/2009
“Art. 1º – Se o emissor for nacional, o pedido de registro como emissor de valores mobiliários deve ser acompanhado dos seguintes documentos:”

XV – formulário de informações trimestrais – ITR, nos termos do artigo 29 da Instrução, referentes aos 3 (três) primeiros trimestres do exercício social em curso, desde que transcorridos mais de 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre;
.................................................................................................................................    ” (NR)
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
................................................................................................................................. 

Remissão: Instrução 480 CVM/2009
“Art. 2º – Se o emissor for estrangeiro, o pedido de registro como emissor de valores mobiliários deve ser acompanhado dos seguintes documentos:”

XVI – formulário de informações trimestrais – ITR, nos termos do artigo 29 da Instrução, referentes aos 3 (três) primeiros trimestres do exercício social em curso, desde que transcorridos mais de 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre;
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 3º – Fica revogado o artigo 65 da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009.

Esclarecimento COAD: O artigo 65 da Instrução 480 CVM/2009 estabelecia que o prazo previsto no inciso II do artigo 29 seria de 45 dias até 31-12-2011.

Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Maria Helena Fernandes dos Santos Santana)

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