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Legislação Comercial

Previc disciplina o lançamento tributário da taxa de fiscalização e controle não recolhida

Instrução PREVIC 8/2010

18/12/2010 23:30:37

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INSTRUÇÃO 8 PREVIC, DE 14-12-2010
(DO-U DE 17-12-2010)

ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
TAFIC – Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar

Previc disciplina o lançamento tributário da taxa de fiscalização e controle não recolhida

Entre outras normas, o ato em referência estabelece que o processo administrativo-fiscal de lançamento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) terá início com a emissão da Notificação de Lançamento de Crédito (NLC) pela Diretoria de Fiscalização.
A notificação da NLC será realizada:
a) por via postal, comprovando-se sua entrega pelo Aviso de Recebimento – AR ou documento similar com mesma finalidade, emitido pelo serviço postal;
b) mediante ciência do representante legal da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), efetivada por servidor designado, ou, no caso de recusa, de aposição de assinatura em declaração expressa de quem proceder à notificação; ou
c) por edital, publicado uma única vez no Diário Oficial da União, se frustradas as tentativas descritas nas “a” e “b”, ou pela constatação de estar o representante legal da EFPC em lugar incerto ou ignorado, devendo constar do edital o termo inicial para contagem do prazo para impugnação da NLC.
Os meios de intimação previstos nas “a” e “b” não estão sujeitos a ordem de preferência.
O lançamento tributário será feito em relação à EFPC constituída na forma da legislação, considerando o plano de benefícios inadimplente por ela administrado.
Havendo mais de um plano de benefícios inadimplido, administrado pela mesma EFPC, serão lavradas NLC distintas para cada um desses planos.

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