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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 226/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL – Compensação

A Instrução Normativa 226 SRF, de 18-10-2002, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 23-10-2002, estabelece que será liminarmente indeferido o pedido ou a declaração de compensação cujo direito creditório alegado tenha por base título público e crédito de terceiros, cujo pedido ou declaração tenha sido protocolizado a partir de 10-4-2000.
Nestes casos, deverá ser observado o disposto no Ato Declaratório Interpretativo 17 SRF, de 3-10-2002 (Informativo 41/2002).

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