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Distrito Federal

Fixados os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, no exercício de 2009

Instrução DETRAN 45/2009

07/03/2009 13:30:42

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INSTRUÇÃO 45 DETRAN, DE 19-2-2009
(DO-DF DE 27-2-2009)

TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL
Recolhimento

Fixados os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, no exercício de 2009
A partir de 1-9-2009, de acordo com o final da placa, será realizada a fiscalização do licenciamento anual dos veículos.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o que dispõem o artigo 130, caput, e o artigo 131, caput e § 2º, todos do código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterado pela Lei 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução nº 110 – CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os prazos de vencimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores, que trata a Lei nº 3.932/2006, relativos ao exercício de 2009. As datas de vencimento ficam definidas em função do número final da placa do veículo, conforme segue:
1. Placas com finais 1 e 2: dezenas finais 01, 02, 11, 12, 21, 22, 31, 32, 41, 42, 51, 52, 61, 62, 71, 72, 81, 82, 91 e 92: dia de vencimento: 18-5-2009;
2. Placas com finais 3 e 4: dezenas finais 03, 04, 13, 14, 23, 24, 33, 34, 43, 44, 53, 54, 63, 64, 73, 74, 83, 84, 93, e 94: dia de vencimento: 19-5-2009;
3. Placas com finais 5 e 6: dezenas finais 05, 06, 15, 16, 25, 26, 35, 36, 45, 46, 55, 56, 65, 66, 75, 76, 85, 86, 95 e 96: dia de vencimento: 20-5-2009;
4. Placas com finais 7 e 8: dezenas finais 07, 08, 17, 18, 27, 28, 37, 38, 47, 48, 57, 58, 67, 68, 77, 78, 87, 88, 97 e 98: dia de vencimento: 21-5-2009; e
5. Placas com finais 9 e 0: dezenas finais 09, 00, 19, 10, 29, 20, 39, 30, 49, 40, 59, 50, 69, 60, 79, 70, 89, 80, 99 e 90: dia de vencimento: 22-5-2009.
Art. 2º – O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), será expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos referentes a:
I – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
II – Multas de Trânsito e Ambientais;
III – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); e
IV – Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.
Art. 3º – Para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2009, será obedecida a seguinte data: à partir de 1º de Setembro de 2009.
Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. (Jorge Cesar de Araujo Caldas)

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