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Distrito Federal

DETRAN estabelece normas para serviços de vistoria de veículos

Instrução DETRAN 57/2009

11/03/2009 22:13:51

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INSTRUÇÃO 57 DETRAN, DE 3-3-2009
(DO-DF DE 5-3-2009)

DETRAN – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Serviços de Vistoria

DETRAN estabelece normas para serviços de vistoria de veículos
A apresentação do veículo para os serviços de vistoria será feita, obrigatoriamente, pelo proprietário ou seu representante legal, desde que devidamente identificado e mediante procuração.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando a necessidade de fixar condições e requisitos a serem cumpridos por ocasião de vistorias veiculares, RESOLVE:
Art. 1º – Nos serviços de vistoria, os veículos serão obrigatoriamente apresentados pelo proprietário ou representante legal, devidamente identificado na forma da lei.
Art. 2º – A representação do proprietário do veículo deverá ser efetuada por instrumento de outorga de poderes específicos admitidos em lei, ou por despachante na forma da Instrução de Serviço nº 57/2008.
§ 1º – Em caso de substabelecimento, este deverá ser efetuado por instrumento formal de outorga de poderes, na mesma qualidade e forma da outorga original.
§ 2º – Para as empresas e entidades credenciadas na forma da IS nº 57/2008, bem como aquelas enquadradas na IS nº 164/2006, o despachante responsável poderá substabelecer outorga de poderes para membro de sua equipe, na qualidade de preposto, desde que devidamente cadastrado.
Art. 3º – Em se tratando de vistoria realizada pela Inspeção Técnica de Segurança Veicular, o vistoriador responsável pelo lançamento do resultado no cadastro do veículo, deverá entregar o respectivo slip ao proprietário ou representante legal, com vistas à conclusão do serviço pretendido.
Art. 4º – Nos casos de inspeção de veículos recuperados de sinistros ou dano estrutural, alteração de características, remarcação de chassi e motor, será necessário ao despachante apresentar procuração na forma da Instrução de Serviço nº 57/2008.
Art. 5º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Cesar de Araujo Caldas)

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