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Distrito Federal

MEI: Fazenda disciplina procedimentos para solicitação de AIDF e inscrição no cadastro de contribuintes

Instrução SUREC/SEF 12/2009

27/11/2009 19:46:35

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INSTRUÇÃO 12 SUREC/SEF, DE 18-11-2009
(DO-DF DE 20-11-2009)

CADASTRO
Inscrição

MEI: Fazenda disciplina procedimentos para solicitação de AIDF e inscrição no cadastro de contribuintes
A solicitação de inscrição CF/DF – Cadastro Fiscal do Distrito Federal poderá ser feita através de atendimento telefônico, na Central 156, opção 3 ou na Agência de Atendimento de sua circunscrição, com o número de registro no CNPJ e apresentação de documento de identidade. A AIDF poderá ser solicitada por meio da Agenci@net, com uso de certificado digital ou diretamente na Agência de Atendimento de sua circunscrição.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no artigo 20 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no artigo 16 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, no inciso IV do artigo 3º da Resolução nº 2 do Comitê para a Simplificação do Registro (CGSIM), de 7 de julho de 2009, e da alínea “b” do inciso III do § 2º do artigo 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), RESOLVE:
Art. 1º – A inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) será feita de ofício pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Parágrafo único – Alternativamente, o próprio interessado poderá solicitar a inscrição no CF/DF por meio de atendimento telefônico pela Central 156, Opção 3; ou na Agência de Atendimento de sua circunscrição, mediante informação do número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e apresentação de documento de identidade.
Art. 2º – O MEI inscrito no CF/DF poderá solicitar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) pela Agenci@net da SEF/DF, com uso de certificado digital; ou, presencialmente, na Agência de Atendimento de sua circunscrição, caso em que deverá observar os seguintes procedimentos:
I – preencher o formulário “4.4 Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)”, que se encontra no sítio da Secretaria de Fazenda – “Formulários das Agências” – “Cadastro Fiscal do DF”;
II – providenciar a assinatura do responsável pelo estabelecimento gráfico no formulário;
III – apresentar o formulário assinado na Agência de Atendimento de sua circunscrição.
§ 1º – Na nota fiscal emitida pelo MEI não haverá destaque do ICMS.
§ 2º – A nota fiscal será impressa com a seguinte indicação no campo dados adicionais: “Esta Nota Fiscal não gera crédito do ICMS”.
§ 3º – Caso o MEI possua contabilista registrado no CF/DF, a solicitação para impressão de documentos fiscais será efetuada, exclusivamente, na área restrita da Agenci@net da SEF/DF.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Adriano Sanches São Pedro)

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