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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 201/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Regulamentação Metrológica

A Portaria 201 INMETRO, de 21-10-2002, publicada na página 165 do DO-U, Seção 1, de 23-10-2002, aprova o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições técnicas e metrológicas essenciais a que devem atender aos taxímetros destinados à utilização em veículos de aluguel.
Os taxímetros já instalados, em veículo táxi, poderão continuar em uso, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a) estejam em conformidade ao respectivo modelo aprovado;
b) observem os erros máximos tolerados, estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Os taxímetros, cujos modelos foram aprovados anteriormente à publicação deste ato poderão ser fabricados até 31-12-2003, desde que atendam aos requisitos previstos nas letras “a” e “b”.
Todo taxímetro, fabricado a partir de 1-1-2004, deverá estar de acordo com as prescrições do Regulamento ora aprovado.
Os modelos aprovados anteriormente à publicação desta Portaria poderão continuar em fabricação, desde que sejam adequados e aprovados pelo INMETRO, de forma a atender integralmente às prescrições do mencionado Regulamento.
A partir de 23-10-2002, os novos modelos de taxímetros serão apreciados de acordo com as prescrições do Regulamento Técnico ora aprovado.
O referido ato revoga as Portarias INMETRO 95, de 10-7-95 (Informativo 28/95) e 120, de 23-8-95 (Informativo 35/95).

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