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Distrito Federal

Disciplinadas as normas para circulação de veículos de tração animal

Instrução DETRAN 171/2007

11/08/2007 02:37:15

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INSTRUÇÃO 171 DETRAN, DE 2-8-2007
(DO-DF DE 8-8-2007)

TRÂNSITO
Veículos de Tração Animal

Disciplinadas as normas para circulação de veículos de tração animal
Fica proibida a circulação de veículos de tração animal nas vias que especifica, bem como determina os horários de circulação nas demais vias urbanas do Sistema Rodoviário do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos II, X e XXII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e ainda com fulcro ao artigo 5º da Lei nº 1.553, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso IV, e artigo 16, inciso V, do Decreto nº 27.122, de 28 de agosto de 2006, combinado com o artigo 21, inciso II, da Lei 9.503 – CTB, de 23 de setembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica proibido o tráfego de veículos de tração animal nas vias da Região Administrativa de Brasília (Plano Piloto).
Art. 2º – Fica proibido o tráfego de veículos de tração animal nas seguintes vias urbanas do Distrito Federal:
Gama – Avenida dos Bombeiros, Via SCN e Via SCLN;
Taguatinga –Avenida Comercial Norte e Sul, Avenida Sandu Norte e Sul, Avenida Hélio Prates, Via LJ1, QS 6, Avenida das Palmeiras e Avenida Elmo Serejo;
Brazlândia – Avenida Central e Via SM2;
Sobradinho I – Rua 1 e Rua 3;
Planaltina – Avenida Independência e Avenida Goiás;
Paranoá – Avenida Paranoá;
Núcleo Bandeirante – Travessa Dom Bosco;
Ceilândia – Via NM 2, Hélio Prates, Via de Ligação Centro Norte e Avenida Elmo Serejo;
Guará I e Guará II – Via Central;
Cruzeiro – Avenida Central, Via HCE 1 e Estrada Parque Contorno do Bosque (EPCB);
Samambaia – Via de ligação Samambaia Taguatinga;
Recanto das Emas – Avenida Recanto das Emas;
Lago Sul – Ponte das Garças, Ponte Presidente Médici, Ponte Costa e Silva e Ponte JK;
Riacho Fundo I – Avenida Ipê;
Águas Claras – Avenida Castanheiras e Avenida das Araucarias;
SIA (Setor de Indústria e Abastecimento) – Via IA (Feira), Via IA 1, Via IA 2 e Via IA 3.
Art. 3º – Nas demais vias urbanas do Sistema Rodoviário do Distrito Federal, fica permitido o tráfego de veículos de tração animal no período de 6 as 18 horas.
Art. 4º – Fica proibido no período compreendido entre 18 horas e 6 horas da manhã do dia seguinte, o tráfego de veículos de tração animal em todas as vias urbanas, do Sistema Rodoviário do Distrito Federal.
Art. 5º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na da de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Délio Cardoso Cezar da Silva)

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