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Rio Grande do Sul

Instrução SMAM 18/2007

14/09/2007 23:58:01

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INSTRUÇÃO 18 SMAM, DE 11-9-2007
(DO-Porto Alegre DE 11-9-2007)

MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental – Município de Porto Alegre

Meio Ambiente: Porto Alegre cria exigência para o licenciamento ambiental de obras e empreendimentos
Caso afetem as Unidades de Conservação da Natureza Municipais, o licenciamento das obras ou empreendimentos deverá passar por análise do técnico responsável pela Unidade de Conservação afetada.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Princípio do Desenvolvimento Sustentável;
Considerando o Princípio da Prevenção dos Danos Ambientais;
Considerando que os Planos de Manejo das Unidades de Conservação devem contemplar restrições às atividades incompatíveis com a manutenção da biodiversidade e ao desenvolvimento sustentável nas zonas de amortecimento das respectivas Unidades;
Considerando que o órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação deverá participar do licenciamento de atividades com impacto na respectiva Zona de Amortecimento, DETERMINA:
Art. 1º – Todo Licenciamento Ambiental de obras ou empreendimentos que afetem direta ou indiretamente as Unidades de Conservação da Natureza Municipais, sua Zona de Amortecimento ou seu Corredor Ecológico, deverá passar por análise preliminar do Técnico Responsável pela Unidade de Conservação afetada.
Parágrafo único – As equipes técnicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ao estabelecerem as condicionantes no licenciamento ambiental deverão observar o parecer técnico do responsável pela Unidade de Conservação afetada.
Art. 2º – O Plano de Manejo da Unidade de Conservação da Natureza Municipal deverá definir os limites da Zona de Amortecimento e/ou do Corredor Ecológico, da respectiva Unidade de Conservação.
Parágrafo único – A Zona de Amortecimento da Unidade deverá compreender além de seus limites de extensão, os locais de potenciais riscos a integridade dos atributos naturais do entorno.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.(Beto Moesch – Secretário Municipal do Meio Ambiente; Luiz Alberto Carvalho Júnior – Supervisor de Praças, Parques e Jardins; Marcelo Leal Markusons – Coordenador Jurídico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente)

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