Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
18 SMAM, DE 11-9-2007
(DO-Porto Alegre DE 11-9-2007)
MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental – Município de Porto Alegre
Meio
Ambiente: Porto Alegre cria exigência para o licenciamento ambiental de
obras e empreendimentos
Caso afetem as Unidades de Conservação da Natureza Municipais,
o licenciamento das obras ou empreendimentos deverá passar por análise
do técnico responsável pela Unidade de Conservação
afetada.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Princípio do Desenvolvimento Sustentável;
Considerando o Princípio da Prevenção dos Danos Ambientais;
Considerando que os Planos de Manejo das Unidades de Conservação
devem contemplar restrições às atividades incompatíveis
com a manutenção da biodiversidade e ao desenvolvimento sustentável
nas zonas de amortecimento das respectivas Unidades;
Considerando que o órgão responsável pela administração
da Unidade de Conservação deverá participar do licenciamento
de atividades com impacto na respectiva Zona de Amortecimento, DETERMINA:
Art. 1º – Todo Licenciamento Ambiental de obras
ou empreendimentos que afetem direta ou indiretamente as Unidades de Conservação
da Natureza Municipais, sua Zona de Amortecimento ou seu Corredor Ecológico,
deverá passar por análise preliminar do Técnico Responsável
pela Unidade de Conservação afetada.
Parágrafo único – As equipes técnicas da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente ao estabelecerem as condicionantes no licenciamento
ambiental deverão observar o parecer técnico do responsável
pela Unidade de Conservação afetada.
Art. 2º – O Plano de Manejo da Unidade de Conservação
da Natureza Municipal deverá definir os limites da Zona de Amortecimento
e/ou do Corredor Ecológico, da respectiva Unidade de Conservação.
Parágrafo único – A Zona de Amortecimento da Unidade deverá
compreender além de seus limites de extensão, os locais de potenciais
riscos a integridade dos atributos naturais do entorno.
Art. 3º – Esta Instrução entra em
vigor na data de sua publicação.(Beto Moesch – Secretário
Municipal do Meio Ambiente; Luiz Alberto Carvalho Júnior – Supervisor
de Praças, Parques e Jardins; Marcelo Leal Markusons – Coordenador
Jurídico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente)
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