Distrito Federal
INSTRUÇÃO 275 DETRAN, DE 28-11-2007
(DO-DF DE 29-11-2007)
VEÍCULO
Vistoria
DETRAN estabelece procedimentos na execução de serviços
de 2ª via de CRV
e inclusão ou exclusão de gravame financeiro
Na execução dos serviços especificados, está dispensada a vistoria prévia
do veículo.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso XLI, do Regimento
Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo
Decreto nº 27.784, de 18 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado o veículo de vistoria prévia, exclusivamente,
para a execução de serviços de Segunda Via de CRV e inclusão/exclusão de
gravame financeiro.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Délio Cardoso Cezar
da Silva)
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