Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Beneficiários de Recursos de Incentivos Fiscais
A
Instrução 427 CVM, de 27-1-2006, publicada na página 28
do DO-U, Seção 1, de 1-2-2006, regula o cancelamento e a suspensão
de ofício do registro de sociedades beneficiárias de recursos
oriundos de incentivos fiscais, ou companhias incentivadas.
Dentre outras normas, o referido ato, que entrará em vigor no prazo de
30 dias, contado após 1-2-2006, estabelece que o cancelamento de ofício
do registro de companhia incentivada será efetuado pela Superintendência
de Relações com Empresas da CVM nas hipóteses de:
a) extinção da companhia, verificada pela baixa no Registro Público
de Empresas Mercantis ou por informação prestada pelos Bancos
Operadores administradores dos Fundos de Investimentos Regionais;
b) cancelamento de inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, em virtude de haver sido a companhia considerada inativa pela Junta
Comercial competente;
c) baixa, pela Secretaria da Receita Federal, da inscrição da
companhia no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e
d) paralisação das atividades da companhia por um prazo superior
a 3 anos, estando o seu registro de companhia incentivada na CVM suspenso há
mais de 1 ano.
A suspensão do registro de companhia incentivada será efetivada
pela Superintendência de Relações com Empresas quando a
companhia estiver há mais de 3 anos em atraso com a obrigação
de prestar informações à CVM.
A suspensão do registro será comunicada à companhia através
de notificação, mediante correspondência, com aviso de recebimento
(AR), remetida para o último endereço da companhia constante dos
registros da CVM, bem como divulgada através de publicação
de edital no Diário Oficial da União.
A companhia que, a despeito da sua obrigação de registro como
companhia incentivada imposta pela legislação, não tiver
adotado as providências necessárias para a obtenção
desse registro no prazo de até 10 anos de sua inclusão no cadastro
de companhias incentivadas da CVM, será excluída desse cadastro.
O cancelamento e a suspensão do registro não eximem a companhia,
seus controladores e administradores, da responsabilidade decorrente do eventual
descumprimento da legislação que lhes é aplicável,
inclusive em razão dos incentivos fiscais auferidos pela companhia.
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