Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Aplicação de Recursos
A Instrução 10 SPC, de 28-3-2006, publicada na página 106 do
DO-U, Seção 1, de 30-3-2006, estabelece procedimentos para o preenchimento,
o envio e a divulgação do demonstrativo de investimentos dos planos
de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência
complementar (EFPC).
De acordo com o referido ato, as EFPC preencherão e enviarão, mensalmente,
o demonstrativo de investimentos dos seus planos de benefícios, pelo sistema
de captação de dados disponível na página eletrônica
do Ministério da Previdência Social.
O demonstrativo de investimentos com a posição do último dia
útil de cada mês deverá ter seu preenchimento e envio concluído
até o 10º dia útil posterior ao prazo final de entrega do balancete
contábil.
O preenchimento e o envio dos demonstrativos de investimentos para o exercício
de 2006 deverão obedecer, excepcionalmente, o calendário previsto
no quadro a seguir, sendo que:
a) o preenchimento e envio do demonstrativo de investimentos referente ao mês
de março de 2006 é obrigatório, devendo seguir o modelo de arquivo
TXT (sistema DAIEA_CAP);
b) o preenchimento dos demonstrativos de investimentos referentes aos meses
de abril e maio de 2006 é facultativo, e servirá para implantação
gradativa do novo sistema de captação de dados.
Mês de referência/2006 |
Prazo para preenchimento/envio |
Março |
14-6-2006 |
Abril |
17-7-2006 |
Maio |
31-7-2006 |
Junho |
21-8-2006 |
Julho |
18-9-2006 |
Agosto |
16-10-2006 |
Setembro |
16-11-2006 |
Outubro |
18-12-2006 |
Novembro |
15-1-2007 |
Dezembro |
12-2-2007 |
O referido ato, cujas normas produzem efeitos a partir de 1-4-2006, revoga a Instrução Normativa 44 SPC, de 23-12-2002 (Informativo 52/2002) e altera o caput do artigo 2º da Instrução Normativa 6 SPC, de 28-6-2005 (Informativo 26/2005).
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