Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Retificação, no D. Oficial, da
Instrução 434 CVM, de 22-6-2006
A Instrução 434 CVM, de 22-6-2006 (Informativo 25/2006), que dispõe
sobre as normas relativas ao exercício da atividade de agente autônomo
de investimento, foi retificada na página 45 do DO-U, Seção 1,
de 27-6-2006, por ter saído com incorreções no seu texto original.
Sendo assim, na Instrução 434 CVM/2006, onde se lê:
Art. 24 Ficam revogadas as Instruções CVM nos
355, de 25 de junho de 2001, ...
Leia-se:
Art. 24 Ficam revogadas as Instruções CVM nos
355, de 1º de agosto de 2001, ...
ESCLARECIMENTO: A Instrução 355 CVM, de 1-8-2001 (Informativo
32/2001), revogada pela Instrução 434 CVM/2006, dispunha sobre a atividade
de agente autônomo de investimento.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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