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Trabalho e Previdência

Instrução CVM 434/2006

02/07/2006 20:28:57

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Retificação, no D. Oficial, da
Instrução 434 CVM, de 22-6-2006

A Instrução 434 CVM, de 22-6-2006 (Informativo 25/2006), que dispõe sobre as normas relativas ao exercício da atividade de agente autônomo de investimento, foi retificada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 27-6-2006, por ter saído com incorreções no seu texto original.
Sendo assim, na Instrução 434 CVM/2006, onde se lê:
“Art. 24 – Ficam revogadas as Instruções CVM nos 355, de 25 de junho de 2001, ...”
Leia-se:
“Art. 24 – Ficam revogadas as Instruções CVM nos 355, de 1º de agosto de 2001, ...”

ESCLARECIMENTO: A Instrução 355 CVM, de 1-8-2001 (Informativo 32/2001), revogada pela Instrução 434 CVM/2006, dispunha sobre a atividade de agente autônomo de investimento.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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