Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Plano de Contas
A Instrução 438 CVM, de 12-7-2006, publicada na página 29 do
DO-U, Seção 1, de 13-7-2006, aprova o Plano Contábil dos Fundos
de Investimento (COFI), que dispõe sobre as normas de escrituração,
avaliação de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação
de despesas e elaboração das demonstrações contábeis
dos Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento,
dos Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS) e Fundos Mútuos
de Privatização Carteira Livre (FMP-FGTS-CL) e dos Fundos de
Aposentadoria Programada Individual (FAPI).
As
demonstrações contábeis dos referidos fundos de investimento
devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM, observadas as
normas que disciplinam o exercício dessa atividade.
O
referido Ato, que entrará em vigor 30 dias após a sua publicação,
aplicando-se aos exercícios sociais iniciados após a sua vigência,
revoga as Instruções CVM 305, de 5-5-99 (Informativo 19/99), 365,
de 29-5-2002 (Informativo 22/2002) e 375, de 14-8-2002 (Informativo 33/2002).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.