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Legislação Comercial

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Instrução CVM 409/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

Ofício-Circular 5 CVM/SIN/2014.

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Regulamentação

A Instrução 409 CVM, de 18-8-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 24-8-2004, regulamenta a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
Os fundos de investimento que estejam em funcionamento na data da publicação desta Instrução e que sejam regulados pela Instrução 302 CVM, de 5-5-99 (Informativo 19/99), e pelas Circulares BACEN 2.616, de 18-9-95 (Informativo 38/95) e 2.714, de 28-8-96, devem adaptar-se às disposições desta Instrução até 31-12-2004.
As citadas adaptações deverão ser promovidas pelo administrador, para adequação do regulamento às normas da presente Instrução e devendo ser ratificadas pelos quotistas reunidos em assembléia geral.
Ressalvadas as hipóteses dos fundos de investimento em ações, ou em quotas de fundos de investimento em ações, e, ainda, o disposto na Deliberação 244 CVM, de 3-3-98 (Informativo 10/98), que dispõe sobre a dispensa de registro de administrador de carteiras de valores mobiliários, pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, até o término do prazo de adaptação a que referido anteriormente, não será admitida a constituição de fundos de investimento cujo administrador não seja instituição financeira.
O referido Ato, cujas normas entram em vigor no prazo de 90 dias, contados após 24-8-2004, revoga, dentre outras, as Instruções CVM 149, de 3-7-91 (DO-U de 5-7-91), 302, 303 e 304, de 5-5-99 (Informativo 19/99), e 386, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).

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