Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Regulamentação
A Instrução 411 CVM, de 26-11-2004, publicada na página 83 do
DO-U, Seção 1, de 1-12-2004, altera as normas que regulamentam a constituição,
a administração, o funcionamento e a divulgação de informações
dos fundos de investimento, aprovadas pela Instrução 409 CVM, de 18-8-2004
(Informativo 34/2004), cuja vigência teve início a partir de 22-11-2004.
De acordo
com o referido Ato, os fundos de investimento que estejam em funcionamento na
data de início da vigência da Instrução 409 CVM/2004 e que
sejam regulados pela Instrução 302 CVM, de 5-5-99 (Informativo 19/99),
e pelas Circulares BACEN 2.616, de 18-9-95 (Informativo 38/95) e 2.714, de 28-8-96,
devem adaptar-se às disposições da citada Instrução
até 31-1-2005.
As adaptações
deverão ser promovidas pelo administrador, para adequação do
regulamento às normas da Instrução 409 CVM/2004 e devendo ser
ratificadas pelos quotistas reunidos em assembléia geral instalada em conformidade
com a legislação pertinente, e produzir efeitos no mais tardar até
31-3-2005.
Ressalvadas
as hipóteses dos fundos de investimento em ações, ou em quotas
de fundos de investimento em ações, e, ainda, o disposto na Deliberação
244 CVM, de 3-3-98 (Informativo 10/98), que dispõe sobre a dispensa de
registro de administrador de carteiras de valores mobiliários, pelas sociedades
seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, até 31-1-2005,
não será admitida a constituição de fundos de investimento
cujo administrador não seja instituição financeira.
Os bancos
comerciais, os bancos múltiplos sem carteira de investimento e as caixas
econômicas continuam autorizados, até 31-12-004:
a) a realizar
a distribuição de quotas dos fundos de investimento abertos existentes
até a entrada em vigor da Instrução 409 CVM/2004;
b) a exercer
a administração ou a gestão dos fundos de investimento abertos
por eles já administrados ou geridos até a entrada em vigor da Instrução
409 CVM/2004.
Entre os
atos que foram revogados pela Instrução 409 CVM/2004, foi incluída
a Instrução 392 CVM, de 18-7-2003 (Informativo 30/2003).
A Instrução
411 CVM/2004 procedeu as seguintes modificações na Instrução
409 CVM/2004:
a) alterou
os artigos 10, 12, 14, 16, 17, 28, 40, 41, 43, 50, 52, 54, 55, 56, 57, 61, 64,
85, 88, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 99, 101, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 124 e
125, e o item IV da declaração constante do Anexo I;
b) incluiu
a Seção III, com o título Das Vedações,
no Capítulo VI, compreendendo o artigo 64, renumerando-se as seções
seguintes do mesmo Capítulo; e
c) revogou
o § 5º do artigo 62 e o § 3º do artigo 114.
A versão
consolidada da Instrução 409 CVM/2004, já contemplando as alterações
da Instrução 411 CVM/2004, está disponibilizada na página
da CVM na internet, no endereço www.cvm.gov.br.
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