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Legislação Comercial

Instrução CVM 411/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Regulamentação

A Instrução 411 CVM, de 26-11-2004, publicada na página 83 do DO-U, Seção 1, de 1-12-2004, altera as normas que regulamentam a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, aprovadas pela Instrução 409 CVM, de 18-8-2004 (Informativo 34/2004), cuja vigência teve início a partir de 22-11-2004.
De acordo com o referido Ato, os fundos de investimento que estejam em funcionamento na data de início da vigência da Instrução 409 CVM/2004 e que sejam regulados pela Instrução 302 CVM, de 5-5-99 (Informativo 19/99), e pelas Circulares BACEN 2.616, de 18-9-95 (Informativo 38/95) e 2.714, de 28-8-96, devem adaptar-se às disposições da citada Instrução até 31-1-2005.
As adaptações deverão ser promovidas pelo administrador, para adequação do regulamento às normas da Instrução 409 CVM/2004 e devendo ser ratificadas pelos quotistas reunidos em assembléia geral instalada em conformidade com a legislação pertinente, e produzir efeitos no mais tardar até 31-3-2005.
Ressalvadas as hipóteses dos fundos de investimento em ações, ou em quotas de fundos de investimento em ações, e, ainda, o disposto na Deliberação 244 CVM, de 3-3-98 (Informativo 10/98), que dispõe sobre a dispensa de registro de administrador de carteiras de valores mobiliários, pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, até 31-1-2005, não será admitida a constituição de fundos de investimento cujo administrador não seja instituição financeira.
Os bancos comerciais, os bancos múltiplos sem carteira de investimento e as caixas econômicas continuam autorizados, até 31-12-004:
a) a realizar a distribuição de quotas dos fundos de investimento abertos existentes até a entrada em vigor da Instrução 409 CVM/2004;
b) a exercer a administração ou a gestão dos fundos de investimento abertos por eles já administrados ou geridos até a entrada em vigor da Instrução 409 CVM/2004.
Entre os atos que foram revogados pela Instrução 409 CVM/2004, foi incluída a Instrução 392 CVM, de 18-7-2003 (Informativo 30/2003).
A Instrução 411 CVM/2004 procedeu as seguintes modificações na Instrução 409 CVM/2004:
a) alterou os artigos 10, 12, 14, 16, 17, 28, 40, 41, 43, 50, 52, 54, 55, 56, 57, 61, 64, 85, 88, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 99, 101, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 124 e 125, e o item IV da declaração constante do Anexo I;
b) incluiu a Seção III, com o título “Das Vedações”, no Capítulo VI, compreendendo o artigo 64, renumerando-se as seções seguintes do mesmo Capítulo; e
c) revogou o § 5º do artigo 62 e o § 3º do artigo 114.
A versão consolidada da Instrução 409 CVM/2004, já contemplando as alterações da Instrução 411 CVM/2004, está disponibilizada na página da CVM na internet, no endereço www.cvm.gov.br.

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