Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ANALISTA DE VALORES MOBILIÁRIOS
Exercício da Profissão
A Instrução 412 CVM, de 7-12-2004, publicada na página 26 do
DO-U, Seção 1, de 9-12-2004, alterou os artigos 18 e 19 da Instrução
388 CVM, de 30-4-2003 (Informativo 19/2003).
A Instrução 412 CVM/2004 também estabeleceu
que o analista de valores mobiliários terá o prazo até 31-3-2005
para obter o seu credenciamento na entidade de direito privado de âmbito
nacional, sem fins lucrativos, previamente autorizada pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) e seu registro na CVM.
A
entidade credenciadora poderá dispensar, excepcionalmente, até 31-3-2005,
o atendimento ao requisito de graduação de curso de nível superior
e aprovação no exame de qualificação técnica, desde
que comprovado o exercício profissional do analista no mercado de valores
mobiliários pelo prazo de 2 anos, durante os 5 anos imediatamente anteriores
à data de vigência da Instrução 388 CVM/2003.
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