Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
2 CGT, DE 27-4-2004
(DO-Porto Alegre DE 28-4-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
TAXA DE COLETA DE LIXO TCL
Lançamento Município de Porto Alegre
Estabelece procedimentos relativos à impugnação de lançamentos
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa
de Coleta de Lixo (TCL), com efeitos desde 17-12-2003, no Município de
Porto Alegre.
Revogação da Instrução 6 CGT, de 2003.
OS GESTORES DA CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA (CGT), no uso de suas
atribuições legais e
Considerando
o elevado número de impugnações de lançamento do IPTU e
TCL tramitando nesta Célula;
Considerando
a necessidade de normatizar e racionalizar recebimento e a resposta de impugnações
de lançamento do IPTU e TCL, DETERMINAM:
1. ficam
dispensados de impugnar os lançamentos de IPTU e TCL do exercício
de 2004 os contribuintes que apresentaram impugnação tempestiva do
lançamento de outro exercício, para o mesmo imóvel e referente
à mesma matéria, estando esta pendente de resposta;
2. o disposto
no item anterior não se aplicará aos lançamentos cujo crédito
tributário está submetido à cobrança judicial ou, por qualquer
outra forma, à apreciação do Poder Judiciário;
3. os processos
de impugnação tempestiva de lançamentos do IPTU e TCL deverão
ser atendidos de forma prioritária e dentro do mesmo exercício em
que foram protocolizados;
4. fica revogada
a Instrução CGT/GAB nº 006/2003;
5. esta Instrução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 17 de dezembro de 2003. (Boaventura Pacheco Feijó; Giovani
Lucas de Aguiar; Vinicius Fabian Vardanega Simon Gestores da Célula
de Gestão Tributária)
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