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Rio Grande do Sul

Instrução CGT 2/2004

04/06/2005 20:09:45

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INSTRUÇÃO 2 CGT, DE 27-4-2004
(DO-Porto Alegre DE 28-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
TAXA DE COLETA DE LIXO – TCL
Lançamento – Município de Porto Alegre

Estabelece procedimentos relativos à impugnação de lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), com efeitos desde 17-12-2003, no Município de Porto Alegre.
Revogação da Instrução 6 CGT, de 2003.

OS GESTORES DA CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA (CGT), no uso de suas atribuições legais e
Considerando o elevado número de impugnações de lançamento do IPTU e TCL tramitando nesta Célula;
Considerando a necessidade de normatizar e racionalizar recebimento e a resposta de impugnações de lançamento do IPTU e TCL, DETERMINAM:
1. ficam dispensados de impugnar os lançamentos de IPTU e TCL do exercício de 2004 os contribuintes que apresentaram impugnação tempestiva do lançamento de outro exercício, para o mesmo imóvel e referente à mesma matéria, estando esta pendente de resposta;
2. o disposto no item anterior não se aplicará aos lançamentos cujo crédito tributário está submetido à cobrança judicial ou, por qualquer outra forma, à apreciação do Poder Judiciário;
3. os processos de impugnação tempestiva de lançamentos do IPTU e TCL deverão ser atendidos de forma prioritária e dentro do mesmo exercício em que foram protocolizados;
4. fica revogada a Instrução CGT/GAB nº 006/2003;
5. esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de dezembro de 2003. (Boaventura Pacheco Feijó; Giovani Lucas de Aguiar; Vinicius Fabian Vardanega Simon – Gestores da Célula de Gestão Tributária)

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