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Paraná

Instrução SEFA 1425/2004

04/06/2005 20:09:48

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INSTRUÇÃO 1.425 SEFA, DE 22-9-2004
(DO-PR DE 24-9-2004)

ICMS
RECOLHIMENTO
Serviço de Transporte

Autoriza, em razão da greve dos bancários, os contribuintes autônomos a recolherem nas Unidades de Postos Fiscais o imposto incidente na prestação de serviço de transporte, com efeitos desde 22-9-2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7257, de 30-11-79, alterado pelas Leis nºs 7.812, de 29-12-83; Lei 9.174, de 29-12-89 e Lei 9.851, de 20-12-91 e na Lei Federal nº 8697, de 27-8-93, e Portaria nº 347, de 30-12-98 do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Autoriza as Unidades dos Postos Fiscais a afetuarem a arrecadação do ICMS devido por antecipação na prestação de serviço de transporte.
1. Os contribuintes autônomos que ficarem impossibilitados de recolher antecipadamente o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte, nas unidades bancárias entre os dias 22 à 30-9-2004, em função da greve dos bancários, poderão fazê-lo sem multa e sem acréscimos nas Unidades de Postos Fiscais.
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2004. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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