Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
6 CGT, DE 22-10-2004
(DO-Porto Alegre DE 26-10-2004)
ISS
CADASTRO
Recadastramento – Município de Porto Alegre
Estabelece procedimentos relativos às empresas que não procederam o recadastramento na Célula de Gestão Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Porto Alegre.
OS GESTORES DA CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando o artigo 3º do Decreto 9.979 de 11-6-91, que dispõe
sobre a baixa de ofício das empresas cadastradas no Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN), com inscrição anterior a 1-1-92,
que não procederam o seu recadastramento;
Considerando que a documentação física se encontra arquivada
há mais de 10 anos; DETERMINAM:
Art. 1º – A documentação existente no Corpo Técnico
de Cadastro, da Unidade de Lançamento e Fiscalização, da
Célula de Gestão Tributária, relativa às empresas
que não fizeram o seu recadastramento, deverá ser destruída.
Art. 2º – Todas as empresas baixadas de ofício, que ainda
não realizaram o recadastramento, devem promover nova inscrição,
conforme as determinações vigentes.
Art. 3º – As informações cadastrais em meio eletrônico
deverão ser mantidas com as informações registradas para
fins estatísticos. (Gestores: César Marques Sarmento; Joarez Tejada
Franceschi; Flávio Cardoso de Abreu)
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