Paraná
INSTRUÇÃO
1.426 SEFA, DE 13-12-2004
(DO-PR DE 23-12-2004)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UPF/PR
Fixa
o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR),
para o exercício de 2005, com efeitos a partir de 1-1-2005
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná
e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da
Lei 7.257, de 30-11-79, alterado pelas Leis nos 7.812, de 29-12-83; Lei 9.174,
de 29-12-89 e Lei 9.851, de 20-12-91 e na Lei Federal nos 8.697, de 27-8-93,
e Portaria nº 347, de 30-12-98 do Ministério da Fazenda, resolve
expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Fixação
de valor.
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para
o exercício de 2005, no valor de R$ 48,55 (quarenta e oito reais e cinqüenta
e cinco centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Heron Arzua
– Secretário de Estado da Fazenda)
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