Paraná
INSTRUÇÃO
19 SEFA, DE 13-1-2004
(DO-PR DE 15-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Normas
Modifica as normas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), relativamente à comprovação de recolhimento do imposto
na transferência de veículo automotor dentro do Estado, com efeitos
a partir de 1-1-2004.
Acréscimo do subitem 7.3.1 à Instrução 18 SEFA, de 22-12-2003
(Informativo 54/2003).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná,
e tendo em vista o disposto na Lei nº14.260, resolve expedir a seguinte
Instrução:
SÚMULA:
Acrescenta o subitem 7.3.1 ao subitem 7.3 da Instrução SEFA nº
18/2003 (IPVA).
1. Fica acrescentado
o subitem 7.3.1 ao subitem 7.3 da Instrução SEFA nº 18, de 22
de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
7.3.1.
Para fins do disposto no subitem 7.3, até 31-7-2004, no caso de transferência
de propriedade de veículo dentro do Estado, será exigida somente a
comprovação do recolhimento do IPVA dos exercícios anteriores
a 2004.
2. Esta Instrução
entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1-1-2004, não autorizando a restituição ou compensação
de importâncias já recolhidas. (Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda)
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