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Paraná

Instrução SEFA 19/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO 19 SEFA, DE 13-1-2004
(DO-PR DE 15-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Normas

Modifica as normas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativamente à comprovação de recolhimento do imposto na transferência de veículo automotor dentro do Estado, com efeitos a partir de 1-1-2004.
Acréscimo do subitem 7.3.1 à Instrução 18 SEFA, de 22-12-2003 (Informativo 54/2003).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº14.260, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Acrescenta o subitem 7.3.1 ao subitem 7.3 da Instrução SEFA nº 18/2003 (IPVA).

1. Fica acrescentado o subitem 7.3.1 ao subitem 7.3 da Instrução SEFA nº 18, de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“7.3.1. Para fins do disposto no subitem 7.3, até 31-7-2004, no caso de transferência de propriedade de veículo dentro do Estado, será exigida somente a comprovação do recolhimento do IPVA dos exercícios anteriores a 2004.”
2. Esta Instrução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-1-2004, não autorizando a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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