x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Divulgada lista de contribuintes que tiveram pedido de opção pelo Simples Nacional indeferido

Edital SMF 3/2011

04/03/2011 18:39:51

Untitled Document

EDITAL 3 SMF, DE 17-2-2011
(DO-Curitiba DE 22-2-2011)

SIMPLES NACIONAL
Indeferimento – Município de Curitiba

Divulgada lista de contribuintes que tiveram pedido de opção pelo Simples Nacional indeferido
Este ato notifica os contribuintes que tiveram indeferida a opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2011, em razão de apresentarem pendências para com o Município de Curitiba. O contribuinte terá o prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital para impugnar o indeferimento. A lista dos contribuintes poderá ser obtida no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br, link “Simples Nacional”.

Conforme o disposto no § 6º, do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e no artigo 8º, da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, pelo presente edital:
NOTIFICA: as Microempresas e Empresa de Pequeno Porte que optaram pelo Simples Nacional para o Exercício de 2011, que se encontra disponível no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br, link “Simples Nacional”, o Termo de Indeferimento, para as empresas que apresentaram pendências com o Município de Curitiba, devendo a consulta ser efetuada por CNPJ.
O contribuinte dispõe de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, para impugnar o indeferimento, através de requerimento a ser protocolado no Departamento de Rendas Mobiliárias, localizado na Avenida Cândido de Abreu, 817, andar térreo do Palácio 29 de Março. (João Luiz Marcon – Secretário Municipal de Finanças; Mario Nakatani Junior – Diretor Deptº de Renda Mobiliárias)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.