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Distrito Federal promove o lançamento do IPVA relativo ao exercício de 2011

Edital DIRAR 3/2011

19/03/2011 16:42:14

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EDITAL 3 DIRAR, DE 11-3-2011
(DO-DF DE 14-3-2011)

IPVA
Lançamento

Distrito Federal promove o lançamento do IPVA relativo ao exercício de 2011
A base de cálculo a ser usada no lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores será o valor do veículo, previsto na Pauta de Valores Venais constantes no Anexo Único do Decreto 32.721, de 12-1-2011 (Fascículo 03/2011). O imposto, que terá vencimento de acordo com o final da placa do veículo, poderá ser recolhido em cota única ou parcelado em até 3 cotas mensais.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso XIV do artigo 86 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001; do artigo 11 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994; dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 40 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994; e considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985; o inciso II, § 2º do art. 64 da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, o Decreto nº 32.721, de 12 de janeiro de 2011, e a Portaria nº 301, de 30 de dezembro de 2010, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2011.
1. Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2011.
2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais – Anexo Único do Decreto nº 32.721, de 12 de janeiro de 2011.
3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
3.1. 1% (um por cento), para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
3.2. 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
3.3. 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria SEF nº 301, de 30 de dezembro de 2010.
4.1. O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5. As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria SEF nº 301, de 30 de dezembro de 2010.
5.1. O pagamento poderá ser parcelado em até três cotas mensais, observado o disposto no caput deste item.
6. O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá atualização, calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
6.1. Sobre o valor atualizado incidirá:
6.1.1. Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), se o pagamento for efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento;
6.1.2. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, com capitalização simples, a partir do mês subsequente ao do vencimento.
6.2. Se o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o subitem 6.1.1 finalizar em dia não útil, a multa de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subsequente.
7. O IPVA será recolhido por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, na rede bancária autorizada.
7.1. A Secretaria de Estado de Fazenda enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal, até o dia 4 de abril de 2011.
7.2. O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br, ou nos Postos do “Na Hora” ou, ainda, nas Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.
7.3. A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto.
8. O contribuinte poderá reclamar do imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 40, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto 16.106, de 30 de novembro de 1994, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

Remissão COAD: Decreto 16.106/94
“Art. 40 – Caberá reclamação, na hipótese de o contribuinte discordar de lançamento feito pela autoridade fiscal, relativamente a crédito tributário decorrente de:
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
II – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
III – imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI;
IV – Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos – ITCD;
V – Imposto sobre Serviços – ISS, devido por profissional autônomo;
VI – Taxa de Limpeza Urbana – TLP;
Revogado o inciso VII do art. 40 pelo Decreto 25.473, de 23-12-2004 – DO-DF de 24-12-2004.
VIII – Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
§ 1º – A reclamação será formulada por escrito e entregue na Agência de Atendimento da Receita, no prazo de 30 (trinta) dias, para os tributos relacionados nos incisos do caput deste artigo, contado da data do recebimento da notificação pessoal ou da publicação do edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 2º – A reclamação conterá, entre outros elementos, a qualificação do reclamante e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.
§ 3º – O reclamante deverá apresentar as provas das alegações constantes de sua petição.”

8.1. O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.
8.2. Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.
9. Para efeitos do disposto no item 8, não serão admitidos como prova:
9.1. anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal;
9.2. avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados. (Kleuber Jose De Aguiar Vieira)

ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2011

DATAS DE VENCIMENTO

FINAL DA PLACA

PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA

SEGUNDA PARCELA

TERCEIRA PARCELA

1 e 2

13-4-2011

16-5-2011

13-6-2011

3 e 4

14-4-2011

17-5-2011

14-6-2011

5 e 6

15-4-2011

18-5-2011

15-6-2011

7 e 8

18-4-2011

19-5-2011

16-6-2011

9 e 0

19-4-2011

20-5-2011

17-6-2011

ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

AGÊNCIA EMPRESARIAL

SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO

AGÊNCIA BRASÍLIA
AGÊNCIA

SEPN 513 BLOCO D LOJA 38

AGÊNCIA BRAZLÂNDIA

AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL

AGÊNCIA CEILÂNDIA

QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13

AGÊNCIA GAMA

ÁREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

AGÊNCIA NÚCLEO
BANDEIRANTE

2ª AVENIDA LOTE 451-A

AGÊNCIA PLANALTINA

SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO)

AGÊNCIA S.I.A.

SIA SUL -TRECHO 08 – LOTES 275/285 (PRÓXIMO À FEIRA DOS IMPORTADOS)

POSTO DE SANTA MARIA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA

AGÊNCIA SOBRADINHO

QD 08 CL 13 LOJA 08

AGÊNCIA TAGUATINGA

CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE

POSTO DE
ATENDIMENTO
DO “NA HORA-CIDADÃO”

ENDEREÇO

PLANO PILOTO

SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D

TAGUATINGA

CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHOPPING TOP MALL – 3º ANDAR

CEILÂNDIA

CEILANDIA CENTRO – QNM 12, VIA MN12A, LOTE 18/20, (EM FRENTE A PRAÇA DO CIDADÃO)

SOBRADINHO

QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFÍCIO SERRA SHOPPING

AGÊNCIA DE
ATENDIMENTO REMOTO

ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]

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