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Distrito Federal

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento da CIP para o exercício de 2010

Edital GEAR 1/2010

13/01/2010 21:40:20

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EDITAL 1 GEAR, DE 4-1-2010
(DO-DF DE 11-1-2010)

CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Lançamento

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento da CIP para o exercício de 2010
A Contribuição de Iluminação Pública é devida pelo consumidor titular ou responsável por imóvel classificado como comercial, residencial, serviços públicos e poder
público, localizado em área servida por iluminação pública.

A GERENTE DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 29 c/c o artigo 4ºA da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis Complementares nº 698, de 2 de agosto de 2004 e nº 699, de 30 de setembro de 2004, do artigo 7º do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 25.244, de 20 de outubro de 2004 e Lei nº 4.214, de 2 de outubro de 2008, e considerando, ainda, o artigo 17 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, TORNA PÚBLICO o Aviso Geral de Lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) 2010, dos imóveis localizados em área servida por iluminação pública, onde seja consumidor titular ou responsável por unidade consumidora classificada como comercial, residencial, serviços públicos e poder público, cadastrados como tais no cadastro da empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica.
1. Os valores a serem lançados deverão ser resultantes do rateio dos serviços de iluminação pública, conforme Anexo Único deste Edital.
2. Os contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) responsáveis por novas unidades consumidoras instaladas no decorrer do exercício de 2010 pagarão a CIP proporcionalmente ao número de meses restantes do ano, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 dias.
3. São isentos da Contribuição de Iluminação Pública os Estados estrangeiros, quanto às unidades consumidoras ocupadas pelas sedes das respectivas embaixadas e consulados, bem como às que servirem de residência aos agentes diplomáticos acreditados no País, desde que haja reciprocidade de tratamento ao Governo Brasileiro e seus funcionários.
4. A isenção prevista no item anterior será concedida observando-se as disposições contidas no subitem 55.1 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
5. O contribuinte que não concordar com o lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), poderá protocolar reclamação, em qualquer uma das Agências ou Postos de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, no horário das 12h 30m às 18h 30m, devidamente fundamentada e com as provas que entenderem ser necessárias, até 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal. (Suzi Correa Marques Cosmo)

Faixa de Consumo Mês (k-Wh) (Reais/mês)

Unidades Consumidoras Residencial

Industrial, Comercial, P. Público e Serv. Público (Reais/mês)

MÊS (KWh)

R$/MÊS

R$/MÊS

0 – 30

0,46

1,44

31 – 51

0,73

2,38

51 – 80

1,14

3,77

81 – 100

1,73

4,69

101 – 180

4,59

8,41

181 – 220

5,52

10,28

221 – 300

9,22

14,83

301 – 400

12,90

19,78

401 – 500

16,12

24,69

501 – 600

20,34

29,63

601 – 700

23,73

35,16

701 – 800

27,13

39,47

801 – 900

30,50

44,40

901 – 1000

33,89

51,31

1.001 – 2.000

60,45

94,96

2.001 – 3.000

94,76

142,41

3.001 – 4.000

108,72

189,89

4.001 – 5.000

137,69

237,34

5.001 – 7.000

194,36

362,45

7.001 – 10.000

275,29

425,96

Acima de 10.000

318,43

431,77

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