Distrito Federal
EDITAL
10 NUGTI, DE 30-3-2010
(DO-DF DE 31-3-2010)
IPTU
Lançamento
Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPTU para o exercício
de 2010
O
contribuinte que até 20-4-2010 não tiver recebido o carnê de
pagamento ou DAR deverá retirar a 2ª via através da internet,
no endereço www.fazenda.df.gov.br ou nas localidades especificadas no item
5. A falta de recebimento dos carnês de pagamento ou DAR não desobriga
o contribuinte do pagamento do IPTU nos prazos previstos.
O
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DA GERÊNCIA
DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO,
DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, em cumprimento ao que determina o artigo 12 do Decreto-Lei nº
82, de 26 de dezembro de 1966, parágrafo único do artigo 16 e artigo
19, ambos do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007, c/c a alínea
b do inciso II do artigo 101 da Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002,
e, considerando, ainda, o disposto na Lei nº 4.452, de 23 de dezembro de
2009, na Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, e no item a
do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de
2007, torna público o seguinte Aviso Geral de Lançamento do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, relativo ao exercício
de 2010.
1. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores
de imóveis localizados na zona urbana do Distrito Federal, notificados
do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
IPTU, referente ao exercício de 2010.
2. As datas de vencimento são determinadas pelo final da inscrição
no CI/DF, conforme estabelecido na Portaria nº 473, de 30 de dezembro de
2009:
DATAS DE VENCIMENTO |
||||||
Final da inscrição no CI/DF |
Cota Única ou |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta Parcela |
1 e 2 |
3-5-2010 |
7-6-2010 |
5-7-2010 |
9-8-2010 |
13-9-2010 |
18-10-2010 |
3 e 4 |
4-5-2010 |
8-6-2010 |
6-7-2010 |
10-8-2010 |
14-9-2010 |
19-10-2010 |
5 e 6 |
5-5-2010 |
9-6-2010 |
7-7-2010 |
11-8-2010 |
15-9-2010 |
20-10-2010 |
7 e 8 |
6-5-2010 |
10-6-2010 |
8-7-2010 |
12-8-2010 |
16-9-2010 |
21-10-2010 |
9, 0 e X |
7-5-2010 |
11-6-2010 |
9-7-2010 |
13-8-2010 |
17-9-2010 |
22-10-2010 |
3.
Na hipótese em que a soma do valor do IPTU for igual ou superior a R$ 40,00
(quarenta reais), o pagamento poderá ser efetuado em até seis parcelas.
3.1. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser
inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última que incorporará
o valor residual, se for o caso.
4. Na hipótese do pagamento na forma do item anterior, será obedecido
o calendário estabelecido no item 2.
5. A falta de recebimento do carnê de pagamento ou do DAR (Documento de
Arrecadação) não desobriga o sujeito passivo do pagamento do
tributo no respectivo vencimento, devendo o contribuinte, que, até 20 de
abril de 2010, não tiver recebido o referido documento, retirar a segunda-via
do carnê de pagamento ou DAR no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br
ou em um dos seguintes endereços:
AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
Agencia Empresarial |
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO |
Agência Brasília |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38. |
Posto Brazlândia |
AE 04 LOTE 03 SETOR TRADICIONAL |
Agência Ceilândia |
QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13 |
Agência Gama |
AREA ESPECIAL 01 LOTE ÚNICO SETOR CENTRAL (PRÓXIMO À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
Agência Núcleo Bandeirante |
2ª AVENIDA LOTE 451 A |
Agência Planaltina |
SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO) |
Agência do SIA |
SETOR DE AREAS ESPECIAIS SIA TRECHO 01 LOTE H (EM FRENTE A CAESB) |
Posto de Santa Maria |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA |
Agência Sobradinho |
QD 08 CL 13 LOJA 08 |
Agência Taguatinga |
CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) TAGUATINGA NORTE. |
Plano Piloto |
SUBSOLO DA Estação Rodoviária de Brasília, Plataforma D |
Taguatinga |
CNB 12 LOJAS 11/12 SHOPPING TOP MALL 3º ANDAR. |
Ceilândia |
CEILÂNDIA CENTRO QNM 12, VIA MN12A, LOTES 18/20, (EM FRENTE À PRAÇA DO CIDADÃO). |
Sobradinho |
QUADRA CENTRAL BLOCO 11 LOTE 07 LOJA 22 SUBSOLO EDIFICIO SERRA SHOPPING. |
Agência de Atendimento Remoto |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
6.
De acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o imposto
não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização
mensal calculada com base na variação mensal do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor INPC e sobre o valor atualizado incidirá:
a) Multa de mora de 10% (dez por cento); e
b) Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
6.1. A multa de que trata a alínea a do item 6 será reduzida
para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta)
dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo
de 30 (trinta) dias, em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco
por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subsequente.
6.2. O imposto com vencimento em feriados ou finais de semana poderá ser
pago no primeiro dia útil subseqüente ao dia do vencimento.
7. Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) exclusivamente sobre o valor
do IPTU, para o exercício de 2010, aos contribuintes que efetuarem o pagamento
do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única.
7.1. O desconto a que se refere o item 7 condiciona-se à inexistência
de débitos vencidos, relativos ao imóvel beneficiado, até 31-12-2009.
8. O contribuinte que não concordar com o lançamento do imposto poderá
protocolar reclamação, em qualquer uma das Agências ou Postos
de Atendimento, relacionados no item 5, devidamente fundamentada e com as provas
que entender necessárias, até 30 (trinta) dias contados da data de
publicação deste Edital.
9. Para obtenção de mais informações, o contribuinte poderá
acessar a INTERNET, no endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br
ou ligar para a Central de Informação 156, Opção 3, ou 0800
644 0156, para ligações interurbanas, ou comparecer a um dos Postos
de Atendimento do NA HORA-CIDADÃO, ou ainda, a uma das Agências
ou Postos de Atendimento da Receita, indicados no item 5. (Welington Miranda
França)
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