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Distrito Federal

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento da TLP para o exercício de 2010

Edital NUGTI 11/2010

10/04/2010 22:13:06

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EDITAL 11 NUGTI, DE 30-3-2010
(DO-DF DE 31-3-2010)

TLP
Lançamento

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento da TLP para o exercício de 2010
O contribuinte que até 20-4-2010 não tiver recebido o carnê de pagamento ou DAR deverá retirar a 2ª via através da internet, no endereço www.fazenda.df.gov.br ou nos endereços especificados no item 5. A falta de recebimento dos carnês de pagamento ou DAR não desobriga o contribuinte do pagamento da TLP nos prazos previstos.

O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DA GERÊNCIA DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o artigo 9º do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, c/c a alínea b, inciso IV, artigo 101 da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, e considerando, ainda, o disposto na Lei nº 6.945, de 14 de setembro 1981, com as alterações promovidas pela Lei nº 4.453, de 23 de dezembro de 2009, na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e no item “a” do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, torna público o seguinte Aviso Geral de Lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP, relativo ao exercício de 2010.
1. Ficam os usuários do Serviço de Limpeza Pública do Distrito Federal notificados do lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP, referente ao exercício de 2010.
2. As datas de vencimento são determinadas pelo final da inscrição no CI/DF, conforme estabelecido na Portaria nº 473, de 30 de dezembro de 2009:

DATAS DE VENCIMENTO

Final da inscrição no CI/DF

Cota Única ou
Primeira Parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta Parcela

1 e 2

3-5-2010

7-6-2010

5-7-2010

9-8-2010

13-9-2010

18-10-2010

3 e 4

4-5-2010

8-6-2010

6-7-2010

10-8-2010

14-9-2010

19-10-2010

5 e 6

5-5-2010

9-6-2010

7-7-2010

11-8-2010

15-9-2010

20-10-2010

7 e 8

6-5-2010

10-6-2010

8-7-2010

12-8-2010

16-9-2010

21-10-2010

9, 0 e X

7-5-2010

11-6-2010

9-7-2010

13-8-2010

17-9-2010

22-10-2010

3. Na hipótese em que a soma do valor da TLP for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser efetuado em até seis parcelas.
3.1. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última que incorporará o valor residual, se for o caso.
4. Na hipótese do pagamento na forma do item anterior, será obedecido o calendário estabelecido no item 2.
5. A falta de recebimento do carnê de pagamento ou do DAR (Documento de Arrecadação) não desobriga o sujeito passivo do pagamento do tributo no respectivo vencimento, devendo o contribuinte, que, até 20 de abril de 2010, não tiver recebido o referido documento, retirar a segunda-via do carnê de pagamento ou DAR no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br ou em um dos seguintes endereços:

AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

Agencia Empresarial

SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO

Agência Brasília

SEPN 513 BLOCO D LOJA 38.

Posto Brazlândia

AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL

Agência Ceilândia

QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13

Agência Gama

AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

Agência Núcleo Bandeirante

2ª AVENIDA LOTE 451 – A

Agência Planaltina

SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO)

Agência do SIA

SETOR DE AREAS ESPECIAIS – SIA TRECHO 01 LOTE H (EM FRENTE A CAESB)

Posto de Santa Maria

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA

Agência Sobradinho

QD 08 CL 13 LOJA 08

Agência Taguatinga

CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE.

POSTO DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”

ENDEREÇO

Plano Piloto

SUBSOLO DA Estação Rodoviária de Brasília, Plataforma D

Taguatinga

CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHOPPING TOP MALL – 3º ANDAR.

Ceilândia

CEILÂNDIA CENTRO – QNM 12, VIA MN12A, LOTES 18/20, (EM FRENTE À PRAÇA DO CIDADÃO).

Sobradinho

QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFICIO SERRA SHOPPING.

Agência de Atendimento Remoto

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

[email protected]

6. De acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o tributo não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização mensal calculada com base na variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e sobre o valor atualizado incidirá:
a) Multa de mora de 10% (dez por cento) e
b) Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subsequente ao do vencimento.
7. A multa de que trata a alínea “a“ do item 6 será reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo de 30 (trinta) dias, em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subsequente.
8. O imposto com vencimento em feriados ou finais de semana poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente ao dia do vencimento.
9. Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) exclusivamente sobre o valor do IPTU, para o exercício 2010, aos contribuintes que efetuaram o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única.
9.1. o desconto a que se refere o item 9 condiciona-se a inexistência de débitos vencidos, relativos ao imóvel beneficiado, até 31-12-2009.
10. O contribuinte que não concordar com o lançamento da TLP poderá protocolar reclamação, em qualquer uma das Agências ou Postos de Atendimento da Receita, relacionados no item 5, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, até 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital.
11. Para obtenção de mais informações, o contribuinte poderá acessar a INTERNET, no endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br ou ligar para a Central de Informação 156, Opção 3, ou 0800 644 0156, para ligações interurbanas, ou comparecer a um dos Postos de Atendimento do “NA HORA-CIDADÃO”, ou ainda, a uma das Agências ou Postos de Atendimento da Receita, indicados no item 5. (Welington Miranda França)

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