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Distrito Federal

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPVA para o exercício de 2009

Edital SEFAZ 2/2009

11/02/2009 21:45:13

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EDITAL 2 SEFAZ, DE 4-2-2009
(DO-DF DE 5-2-2009)

IPVA
Lançamento

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPVA para o exercício de 2009
Os Documentos de Arrecadação (DAR) serão encaminhados para o domicílio do contribuinte, porém, na falta de recebimento até o dia 20-2-2009 poderão ser retiradas 2as vias nas Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda, relacionadas no Anexo II, ou através do site www.fazenda.df.gov.br. A falta de recebimento do DAR não desobriga o
contribuinte do pagamento do IPVA nos prazos previstos.

O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DO IPVA, DA GERÊNCIA DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da alínea “b”, inciso IV, artigo 102 da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, do artigo 11 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, e considerando as Leis Complementares nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e nº 4, de 30 de dezembro de 1994, a Lei Ordinária Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, Lei nº 4.292, de 26 de dezembro de 2008, torna público o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2009.
1. Ficam os proprietários e titulares do domínio útil e possuidores de veículo automotor, registrado no Distrito Federal, NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2009.
2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo constante na Pauta de Valores Venais – Anexo Único da Lei nº 4.292, de 26 de dezembro de 2008.
3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
3.1. 1% (um por cento) para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
3.2. 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
3.3. 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria SEF nº 523, de 30 de dezembro de 2008.
4.1. O imposto com vencimento em feriado ou final de semana poderá ser pago no primeiro dia útil subseqüente à data de vencimento.
5. Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser parcelado em até três cotas.
5.1. As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria SEF nº 523, de 30 de dezembro de 2008.
6. De acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o IPVA não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Sobre o valor atualizado incidirá:
6.1. Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Neste caso, se o prazo de 30 (trinta) dias finalizar em dia não útil, a multa de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
6.2. Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
7. O IPVA deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação (DAR) emitido pela Secretaria de Fazenda na rede bancária autorizada.
7.1. Caso o contribuinte não receba em seu domicílio fiscal o documento de arrecadação emitido pela Secretaria de Fazenda, até 20 de fevereiro de 2009, deverá, para o pagamento do imposto, retirar a segunda via do documento de arrecadação, preferencialmente, no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br, ou nos Postos do Na Hora ou nas Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II.
7.2. A falta do recebimento do documento de arrecadação não desobriga o contribuinte do pagamento do IPVA no seu respectivo vencimento.
8. O contribuinte que não concordar com o valor do IPVA lançado para o exercício de 2009 poderá apresentar recurso fundamentado, por escrito, nos termos do artigo 40, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto 16.106/94, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal, em uma das Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda relacionadas no Anexo II, sendo dispensada a análise de recursos, eventualmente apresentados, desprovidos de:
I – cópia de documento, com divulgação pública, contendo o valor venal de veículo similar, em se tratando de reclamação contra a base de cálculo. Não serão considerados:
a) anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal;
b) avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
9. O prazo de que trata o item anterior, exclusivamente em relação à Agência de Atendimento Remoto, encerra-se no dia 4 de março de 2009.
10. Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do IPVA, para o exercício de 2009, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única. O presente desconto fica condicionado à inexistência de débito vencido do imposto, relativo ao veículo beneficiado, até 31 de dezembro de 2008, conforme artigo 5º da Lei nº 4.292, de 26 de dezembro de 2008. (Pedro Antonio e Silva)

ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2009

Placas com finais 1 e 2: dezenas finais 01, 02, 11, 12, 21, 22, 31, 32, 41, 42, 51, 52, 61, 62, 71, 72, 81, 82, 91 e 92: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 9-3-2009, 2ª cota: 15-4-2009 e 3ª cota: 18-5-2009;
2. Placas com finais 3 e 4: dezenas finais 03, 04, 13, 14, 23, 24, 33, 34, 43, 44, 53, 54, 63, 64, 73, 74, 83, 84, 93, e 94: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 10-3-2009, 2ª cota: 16-4-2009 e 3ª cota: 19-5-2009;
3. Placas com finais 5 e 6: dezenas finais 05, 06, 15, 16, 25, 26, 35, 36, 45, 46, 55, 56, 65, 66, 75, 76, 85, 86, 95 e 96: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 11-3-2009, 2ª cota: 17-4-2009 e 3ª cota: 20-5-2009;
4. Placas com finais 7 e 8: dezenas finais 07, 08, 17, 18, 27, 28, 37, 38, 47, 48, 57, 58, 67, 68, 77, 78, 87, 88, 97 e 98: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 12-3-2009, 2ª cota: 22-4-2009 e 3ª cota: 21-5-2009;
5. Placas com finais 9 e 0: dezenas finais 09, 00, 19, 10, 29, 20, 39, 30, 49, 40, 59, 50, 69, 60, 79, 70, 89, 80, 99 e 90: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 13-3-2009, 2ª cota: 23-4-2009 e 3ª cota: 22-5-2009

ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

AGÊNCIA EMPRESARIAL

SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO.

AGÊNCIA BRASÍLIA

SCRN 513 BLOCO D LOJA 38.

POSTO BRAZLÂNDIA

AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL.

AGÊNCIA CEILÂNDIA

QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13.

AGÊNCIA GAMA

ÁREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL).

AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE

2ª AVENIDA LOTE 451-A.

AGÊNCIA PLANALTINA

SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO).

AGÊNCIA DO S.I.A.

SETOR DE ÁREAS ESPECIAIS – SAI TRECHO 01 LOTE H (EM FRENTE A CAESB).

POSTO DE SANTA MARIA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.

AGÊNCIA SOBRADINHO

QD 08 CL 13 LOJA 08.

AGÊNCIA TAGUATINGA

CNA 03 AE S/N PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE.

POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”

ENDEREÇO

PLANO PILOTO

SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA. PLATAFORMA D.

TAGUATINGA

CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHOPPING TOP MALL – 3º ANDAR.

CEILÂNDIA

CEILÂNDIA CENTRO – QNM 12, VIA MN12A, LOTE 18/20. (EM FRENTE À PRAÇA DO CIDADÃO).

SOBRADINHO

QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFÍCIO SERRA SHOPPING.

AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO

ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]

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