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Distrito Federal

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPTU para o exercício de 2009

Edital NUGTI 3/2009

11/03/2009 22:13:48

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EDITAL 3 NUGTI, DE 4-3-2009
(DO-DF DE 5-3-2009)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO
Lançamento

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPTU para o exercício de 2009
O contribuinte que até 20-3-2009 não tiver recebido o carnê de pagamento ou DAR deverá retirar a 2ª via através da internet, no endereço www.fazenda.df.gov.br ou nas localidades especificadas no item 6. A falta de recebimento dos carnês de pagamento ou DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do IPTU nos prazos previstos.

O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DA GERÊNCIA DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o artigo 12 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, parágrafo único do artigo 16 e artigo 19, ambos do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, c/c a alínea “b” do inciso II do artigo 101 da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, e, considerando, ainda, o disposto na Lei nº 4.289, de 26 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e no item “a” do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, torna público o seguinte Aviso Geral de Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício de 2009.
1. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana do Distrito Federal, notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2009.
2. A base de cálculo para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2009, é o valor venal do imóvel constante da Pauta de Valores Imobiliários – Anexo Único da Lei nº 4.072, de 28 de dezembro de 2007, acrescido de 7,15% (sete inteiros e quinze centésimos por cento), desde que mantidas inalteradas as características físicas e jurídicas do imóvel.
3. As datas de vencimento são: determinadas pelo final da inscrição no CI/DF, conforme estabelecido na Portaria nº 524, de 30 de dezembro de 2008:

DATAS DE VENCIMENTO

Final da
inscrição no CI/DF

Cota Única ou
Primeira Parcela

Segunda
Parcela

Terceira
Parcela

Quarta
Parcela

Quinta
Parcela

Sexta
Parcela

1 e 2

6-4-2009

11-5-2009

15-6-2009

13-7-2009

10-8-2009

14-9-2009

3 e 4

7-4-2009

12-5-2009

16-6-2009

14-7-2009

11-8-2009

15-9-2009

5 e 6

8-4-2009

13-5-2009

17-6-2009

15-7-2009

12-8-2009

16-9-2009

7 e 8

13-4-2009

14-5-2009

18-6-2009

16-7-2009

13-8-2009

17-9-2009

9, 0 e X

14-4-2009

15-5-2009

19-6-2009

17-7-2009

14-8-2009

18-9-2009

4. Na hipótese em que a soma do valor do IPTU for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser efetuado em até seis parcelas.
4.1. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última que incorporará o valor residual, se for o caso.
5. Na hipótese do pagamento na forma do item anterior, será obedecido o calendário estabelecido no item 3.
6. A falta de recebimento do carnê de pagamento ou do DAR (Documento de Arrecadação) não desobriga o sujeito passivo do pagamento do tributo no respectivo vencimento, devendo o contribuinte, que, até 20 de março de 2009, não tiver recebido o referido documento, retirar a segunda-via do carnê de pagamento ou DAR no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br ou em um dos seguintes endereços:

AGÊNCIAS E POSTOS DE
ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

Agência Empresarial

SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO

Agência Brasília

SCRN 513 BLOCO D LOJAS 53/59

Posto Brazlândia

AE 4 LOTE 3 – SETOR TRADICIONAL

Agência Ceilândia

QNN 2 CONJUNTO H LOTE 13

Agência Gama

ÁREA ESPECIAL 1 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

Agência Núcleo Bandeirante

2ª AVENIDA LOTE 451-A

Agência Planaltina

SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO)

Agência do S.I.A.

SETOR DE ÁREAS ESPECIAIS – SIA TRECHO 1 LOTE H (EM FRENTE À CAESB)

Posto de Santa Maria

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA

Agência Sobradinho

QD 8 CL 13 LOJA 8

Agência Taguatinga

CNA 3 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAQUATINGA NORTE

POSTO DE ATENDIMENTO DO
“NA HORA-CIDADÃO”

ENDEREÇO

Plano Piloto

SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D

Taguatinga

CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHOPPING TOP MALL – 3º ANDAR.

Ceilândia

CEILÂNDIA CENTRO – QNM 12, VIA MN12A, LOTES 18/20, (EM FRENTE A PRAÇA DO CIDADÃO)

Sobradinho

QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 7 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFÍCIO SERRA SHOPPING

Agência de Atendimento Remoto

ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]

7. De acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o imposto não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização mensal calculada com base na variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
a) Multa de mora de 10% (dez por cento); e
b) Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
7.1. A multa de que trata a alínea “a” do item 7 será reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo de 30 (trinta) dias, em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
7.2. O imposto com vencimento em feriados ou finais de semana poderá ser pago no primeiro dia útil subseqüente ao dia do vencimento.
8. Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) exclusivamente sobre o valor do IPTU, para o exercício de 2009, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única.
8.1. O desconto a que se refere o item 8 condiciona-se à inexistência de débitos vencidos, relativos ao imóvel beneficiado, até 31-12-2008.
9. Excepcionalmente para o lançamento do IPTU do exercício de 2009, a alíquota aplicada aos imóveis não coletivos será de 0,3% (três décimos por cento), independentemente da área utilizada para atividade econômica e do disposto no § 2º, inciso II da Lei nº 4.289, de 26 de dezembro de 2008.
10. O contribuinte que não concordar com o lançamento do imposto poderá protocolar reclamação, em qualquer uma das Agências ou Postos de Atendimento, relacionados no item 6, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, até 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital.
11. Para obtenção de mais informações, o contribuinte poderá acessar a INTERNET, no endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br ou ligar para a Central de Informação 156, Opção 3, ou 0800 644 0156, para ligações interurbanas, ou comparecer a um dos Postos de Atendimento do “NA HORA-CIDADÃO”, ou ainda, a uma das Agências ou Postos de Atendimento da Receita, indicados no item 6. (Edmar Andrade de Almeida)

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