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Distrito Federal

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento da TLP para o exercício de 2009

Edital NUGTI 4/2009

11/03/2009 22:13:50

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EDITAL 4 NUGTI, DE 4-3-2009
(DO-DF DE 5-3-2009)

TLP – TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Lançamento

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento da TLP para o exercício de 2009
O contribuinte que até 20-3-2009 não tiver recebido o carnê de pagamento ou DAR deverá retirar a 2ª via através da internet, no endereço www.fazenda.df.gov.br ou nos endereços especificados no item 6. A falta de recebimento dos carnês de pagamento ou DAR não desobriga o contribuinte do pagamento da TLP nos prazos previstos.

O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DA GERÊNCIA DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o artigo 9º do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, c/c a alínea “b”, inciso IV, artigo 101 da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, e considerando, ainda, o disposto na Lei nº 6.945, de 14 de setembro 1981, com as alterações promovidas pela Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e no item “a” do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, torna público o seguinte Aviso Geral de Lançamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP), relativo ao exercício de 2009.
1. Ficam os usuários do Serviço de Limpeza Pública do Distrito Federal notificados do lançamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP), referente ao exercício de 2009.
2. A base de cálculo para o lançamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP) 2009 são: os Valores Básicos de Referência – A (VBR-A) e B (VBR-A e VBR-B), de R$ 205,86 (duzentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), e R$ 411,72 (quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos), respectivamente, de acordo com a Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, atualizados conforme previsão do parágrafo único do artigo 66 da Lei nº 4.179 de 17 de julho de 2008, devendo ser observado o seguinte:
2.1. para os imóveis residenciais e imóveis não residenciais utilizados exclusivamente para fins residenciais, ao produto do Valor Básico de Referência – A (VBR-A) pelo respectivo fator do Anexo I;
2.2. para os imóveis residenciais nos quais sejam desenvolvidas atividades econômicas não relacionadas no Anexo II, ao produto do Valor Básico de Referência – B (VBR-B) pelo respectivo fator do Anexo I;
2.3. para imóveis não residenciais e imóveis residenciais nos quais sejam desenvolvidas atividades econômicas relacionadas no Anexo II, ao produto do Valor Básico de Referência – B (VBR-B) pelo respectivo fator do Anexo I, multiplicado pelo correspondente fator do Anexo II;
2.4. para os imóveis não residenciais nos quais não sejam desenvolvidas atividades econômicas ou, sejam desenvolvidas atividades econômicas não relacionadas no Anexo II, ao produto do Valor Básico de Referência – B (VBR-B) pelo respectivo fator do Anexo I.

DATAS DE VENCIMENTO

Final da inscrição
no CI/DF

Cota Única ou
Primeira Parcela

Segunda
Parcela

Terceira
Parcela

Quarta
Parcela

Quinta
Parcela

Sexta
Parcela

1 e 2

6-4-2009

11-5-2009

15-6-2009

13-7-2009

10-8-2009

14-9-2009

3 e 4

7-4-2009

12-5-2009

16-6-2009

14-7-2009

11-8-2009

15-9-2009

5 e 6

8-4-2009

13-5-2009

17-6-2009

15-7-2009

12-8-2009

16-9-2009

7 e 8

13-4-2009

14-5-2009

18-6-2009

16-7-2009

13-8-2009

17-9-2009

9, 0 e X

14-4-2009

15-5-2009

19-6-2009

17-7-2009

14-8-2009

18-9-2009

3. As datas de vencimento são: determinadas pelo final da inscrição no CI/DF, conforme estabelecido na Portaria nº 524, de 30 de dezembro de 2008:
4. Na hipótese em que a soma do valor da TLP for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser efetuado em até seis parcelas.
4.1. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última que incorporará o valor residual, se for o caso.
5. Na hipótese do pagamento na forma do item anterior, será obedecido o calendário estabelecido no item 3.
6. A falta de recebimento do carnê de pagamento ou do DAR (Documento de Arrecadação) não desobriga o sujeito passivo do pagamento do tributo no respectivo vencimento, devendo o contribuinte, que, até 20 de março de 2009, não tiver recebido o referido documento, retirar a segunda-via do carnê de pagamento ou DAR no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br ou em um dos seguintes endereços:

AGÊNCIAS E POSTOS DE
ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

Agência Empresarial

SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO

Agência Brasília

SCRN 513 BLOCO D LOJAS 53/59

Posto Brazlândia

AE 4 LOTE 3 – SETOR TRADICIONAL

Agência Ceilândia

QNN 2 CONJUNTO H LOTE 13

Agência Gama

ÁREA ESPECIAL 1 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

Agência Núcleo Bandeirante

2ª AVENIDA LOTE 451-A

Agência Planaltina

SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO)

Agência do S.I.A.

SETOR DE ÁREAS ESPECIAIS – SIA TRECHO 1 LOTE H (EM FRENTE À CAESB)

Posto de Santa Maria

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA

Agência Sobradinho

QD 8 CL 13 LOJA 8

Agência Taguatinga

CNA 3 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAQUATINGA NORTE

POSTO DE ATENDIMENTO DO
“NA HORA-CIDADÃO”

ENDEREÇO

Plano Piloto

SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D

Taguatinga

CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHOPPING TOP MALL – 3º ANDAR

Ceilândia

CEILÂNDIA CENTRO – QNM 12, VIA MN12A, LOTES 18/20, (EM FRENTE A PRAÇA DO CIDADÃO)

Sobradinho

QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 7 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFÍCIO SERRA SHOPPING

Agência de Atendimento Remoto

ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]

7. De acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o tributo não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização mensal calculada com base na variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
a) Multa de mora de 10% (dez por cento) e
b) Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
8. A multa de que trata a alínea “a” do item 7 será reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo de 30 (trinta) dias, em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
9. O imposto com vencimento em feriados ou finais de semana poderá ser pago no primeiro dia útil subseqüente ao dia do vencimento.
10. O contribuinte que não concordar com o lançamento da TLP poderá protocolar reclamação, em qualquer uma das Agências ou Postos de Atendimento da Receita, relacionados no item 6, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, até 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital.
11 – Para obtenção de mais informações, o contribuinte poderá acessar a INTERNET, no endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br ou ligar para a Central de Informação 156, Opção 3, ou 0800 644 0156, para ligações interurbanas, ou comparecer a um dos Postos de Atendimento do “NA HORA-CIDADÃO”, ou ainda, a uma das Agências ou Postos de Atendimento da Receita, indicados no item 6. (Edmar Andrade de Almeida)

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