Rio de Janeiro
EDITAL
S/N SEFAZ, DE 2009
(DO-RJ DE 9-11-2009)
IPVA
Débito Fiscal
Devedores de IPVA têm até 11 de dezembro para quitar débitos de 2004 a 2006
Este
Edital relaciona os contribuintes identificados pelos CPF ou CNPJ, que de acordo
com os dados constantes do cadastro do DETRAN/RJ, em 1-7-2009, figuram como
proprietários dos veículos cujas placas e RENAVAM, os quais ficam
CIENTIFICADOS de que após levantamento fiscal no Sistema de Controle de
IPVA, são devedores dos valores apurados e atualizados do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente aos anos de 2004
a 2006.
O crédito tributário reclamado deverá ser pago até 11-12-2009,
exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos
(GRD), a qual deverá ser retirada nos terminais de autoatendimento disponíveis
nas agências do Banco Itaú ou pela internet no endereço http://www.fazenda.rj.gov.br
acessando o link Portal de Pagamento.
Em caso de discordância, o crédito tributário poderá ser
impugnado até 11-12-2009 em qualquer repartição fiscal da Secretaria
de Estado de Fazenda.
O débito não quitado ou não impugnado nos prazos fixados será
acrescido da multa de 25% do valor do imposto atualizado, de acordo com o artigo
16 da Lei 2.877/97, e remetido para a inscrição na Dívida Ativa
do Estado, sujeitando-se o proprietário do veículo à cobrança
judicial.
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