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Distrito Federal

Edital DETRAN 1/2007

05/02/2007 21:17:28

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EDITAL 1 DETRAN, DE 19-1-2007
(DO-DF DE 22-1-2007)

TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL
Lançamento

Divulgados valor e prazo para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, no exercício de 2007
O Documento de Arrecadação (DAR) será encaminhado para o domicílio do contribuinte, porém, na falta de recebimento deverá ser retirada 2ª via nos postos de atendimento do DETRAN/DF, ou emitidos através do site www.detran.df.gov.br. A falta de recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento da Taxa de Licenciamento Anual nos prazos previstos.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, Inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e considerando as Leis Complementares nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e Lei nº 3.932, de 28 de dezembro de 2006, TORNA PÚBLICO, o seguinte Aviso Geral de Lançamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, relativa ao exercício de 2007.
Ficam os proprietários e titulares do domínio útil e possuidores de veículo, registrado no Distrito Federal, NOTIFICADOS do lançamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, relativa ao exercício de 2007.
O valor da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos é de R$ 36,47 (trinta e seis reais e quarenta e sete centavos). Constante da Lei nº 3.932, de 28 de dezembro de 2006.
As datas de vencimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos seguem o calendário de vencimento da última cota de IPVA, constante do Edital nº 1, de 2 de janeiro de 2007, da Gerência de Gestão do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, publicado no DO-DF nº 2, de 2 de janeiro de 2007, suplementar, página 7/8.
A Taxa de Licenciamento Anual de Veículos com vencimento em feriado ou final de semana poderá ser paga no primeiro dia útil subseqüente à data de vencimento. De acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos não paga, até a data de vencimento, sofrerá atualização calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Sobre o valor atualizado incidirá: Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago em até 30 (trinta) dias corridos, após a data do respectivo vencimento. Neste caso, se o prazo de 30 (trinta) dias, finalizar em dia não útil, a multa de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
A Taxa de Licenciamento Anual de Veículos deverá ser recolhida por meio de Documento de Arrecadação (DAR) na rede bancária autorizada.
Caso o contribuinte não receba em seu domicílio fiscal o documento de arrecadação até a data de seu vencimento, deverá, para o pagamento da taxa, retirar a segunda via do documento de arrecadação nos postos de atendimento do DETRAN/DF ou no endereço eletrônico www.detran.df.gov.br.
A falta do recebimento do documento de arrecadação não desobriga o contribuinte do pagamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos no seu respectivo vencimento.
O contribuinte que não concordar com o valor da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, lançado para o exercício de 2007 poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado e com as provas que entender necessárias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigido ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. (Délio Cardoso Cezar da Silva)

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