Distrito Federal
EDITAL
1 GGTI, DE 2-1-2007
(DO-DF DE 2-1-2007)
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Recolhimento em 2007
Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública
(TLP), no exercício de 2007
O contribuinte
que até 31-1-2007 não tiver recebido o carnê de pagamento ou
DAR deverá retirar a 2ª via do DAR através da internet, no endereço
www.fazenda.df.gov.br ou nos endereços especificados no item 5.
A falta de recebimento do carnê de pagamento ou DAR não desobriga
o contribuinte do pagamento do IPTU e da TLP nos prazos previstos
EDSON NOGUEIRA ALVES, AUDITOR TRIBUTÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, MATRÍCULA
Nº 42.534-6, NO EXERCÍCIO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS
NA GERÊNCIA DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DA DIRETORIA
DE ARRECADAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o artigo 12
do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, o § 2º do artigo
17 e artigo 22, ambos do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994,
c/c a Portaria nº 388, de 26 de dezembro de 2006, e considerando, ainda,
o disposto na Lei nº 3.931, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 3.448,
de 30 de setembro de 2004, na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro
de 1994, e no item a do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº
27.591, de 1º de janeiro de 2007, torna público o seguinte aviso geral
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), relativos ao exercício
de 2007.
1. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores
de imóveis localizados na zona urbana do Distrito Federal e usuários
do serviço de limpeza pública notificados do lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza
Pública (TLP), referentes ao exercício de 2007.
2. As datas de vencimento são: final da inscrição no CI/DF: 1,
2 e 3, Cota Única ou Primeira Parcela: 6-2-2007, Segunda Parcela: 6-3-2007,
Terceira Parcela: 3-4-2007, Quarta Parcela: 8-5-2007, Quinta Parcela: 5-6-2007
e Sexta Parcela: 10-7-2007, Final da inscrição no CI/DF: 4, 5 e 6,
Cota Única ou Primeira Parcela: 7-2-2007, Segunda Parcela: 7-3-2007, Terceira
Parcela: 4-4-2007, Quarta Parcela: 9-5-2007, Quinta Parcela: 6-6-2007 e Sexta
Parcela: 11-7-2007, Final da inscrição no CI/DF: 7, 8 e 9, Cota Única
ou Primeira Parcela: 8-2-2007, Segunda Parcela: 8-3-2007, Terceira Parcela:
5-4-2007, Quarta Parcela: 10-5-2007, Quinta Parcela: 11-6-2007 e Sexta Parcela:
12-7-2007 e Final da inscrição no CI/DF: 0 e X, Cota Única ou
Primeira Parcela: 9-2-2007, Segunda Parcela: 9-3-2007, Terceira Parcela: 10-4-2007,
Quarta Parcela: 11-5-2007, Quinta Parcela: 12-6-2007 e Sexta Parcela: 13-7-2007.
3. Na hipótese em que a soma do valor do IPTU e da TLP for igual ou superior
a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser efetuado em até
seis parcelas.
3.1. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser
inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última que incorporará
o valor residual, se for o caso.
4. Na hipótese do pagamento na forma do item anterior, será obedecido
o calendário estabelecido no item 2.
5. A falta de recebimento do carnê de pagamento ou do DAR (Documento de
Arrecadação) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos
tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que, até 31
de Janeiro de 2007, não tiverem recebido os referidos documentos, retirarem
as segundas-vias do DAR pela internet, endereço www.fazenda.df.gov.br
ou nos seguintes endereços: Posto de Atendimento do NA HORA,
na Estação Rodoviária de Brasília, Plataforma D Entrada
para a Estação Central do Metrô, Plano Piloto; Posto de Atendimento
do NA HORA, na CNB 12, Lotes 11/12, Top Mall, 3º Piso,
Taguatinga Norte; Posto de Atendimento do NA HORA, QNM 12, próximo
à Praça do Cidadão, Ceilândia; Agência de Atendimento
de Taguatinga, CNA 03, Área Especial s/nº, Praça Santos Dumont
(antiga Praça do DI), Taguatinga Norte; Agência de Atendimento de
Sobradinho, QD. 8, CL 13, Loja 1; Agência de Atendimento do Gama, Praça
1, AE, Setor Leste; Posto de Atendimento de Santa Maria, Av. Alagados S/Nº,
Administração Regional de Santa Maria, Agência de Atendimento
de Planaltina, SHD, Bloco C; Agência de Atendimento do Núcleo Bandeirante,
2ª Avenida, Lote 451 A; Agência de Atendimento de Brazlândia,
AE 4, Lote 3, Setor Tradicional; Agência de Atendimento de Ceilândia,
QNN 2, CJ H, Lote 13; Agência de Atendimento do SAI (GUARÁ, SIA, CRUZEIRO,
SIG), Setor de Áreas Especiais SIA, Trecho 1, Lote H; Agência de Atendimento
Norte, SEPN 513, Bloco D, Loja 38, Asa Norte e Agência de Atendimento Sul,
SCRS 506, Bloco C, Lojas 53/59, Asa Sul.
6. Para obtenção do benefício da redução da alíquota
do IPTU de 3% (três por cento) para 1% (um por cento) para os imóveis
residenciais com alvará de construção nos termos da letra b
do inciso II do artigo 16 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994,
Regulamento do IPTU, o interessado deverá apresentar, até o vencimento
da cota única ou da 1ª cota, requerimento em uma das Agências
de Atendimento relacionadas no item 5, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Alvará de Construção que tenha sido
expedido até o dia 31 de dezembro de 2006; e
b) Declaração, sob as penas da lei, de que o proprietário e o
seu cônjuge, quando for o caso, não possuem outro imóvel residencial
no Distrito Federal.
7. No caso de o contribuinte ter feito a solicitação de que trata
o item anterior, em 2006, não há necessidade de renovar a solicitação,
pois o benefício perdura por 3 (três) anos, ou até a obtenção
da Carta de Habite-se, o que ocorrer primeiro, ocorrendo um destes fatos, a
comunicação do contribuinte deverá ser imediata, sob pena de
aplicação das sanções previstas em Lei, caso a situação
irregular seja identificada pela Fiscalização.
8. Para obtenção da redução da alíquota do IPTU de
1% (um por cento) para 0,3% (três décimos por cento) dos imóveis
comerciais com utilização exclusivamente residencial, o interessado
deverá apresentar, até o dia 31 do mês de janeiro de 2007, requerimento
em uma das Agências de Atendimento relacionadas no item 5, acompanhado
dos seguintes documentos:
a) cópia de documento de identidade e CPF do contribuinte ou de seu representante
legal; e
b) cópia da conta de luz do imóvel que indique classe de consumo residencial,
referente a um dos últimos três meses da data do requerimento. (Lei
Complementar nº 377, de 4 de abril de 2001, combinado com a Lei Complementar
nº 691, de 8 de janeiro de 2004, e alínea b, do inciso
III, do artigo 16 do Decreto n° 16.100, de 29 de novembro de 1994, Regulamento
do IPTU e Portaria nº 633, de 17 de dezembro de 2001).
9. No caso de o contribuinte ter feito a solicitação de que trata
o item anterior, em 2006, ou em anos anteriores, não há necessidade
de renovar a solicitação, pois o benefício perdura enquanto a
situação do imóvel continuar como sendo de uso exclusivamente
residencial. No entanto, se o imóvel retornar a condição de comercial,
a comunicação do contribuinte deverá ser imediata, sob pena de
aplicação das sanções previstas em Lei.
10. Para obtenção do benefício da isenção do IPTU e
da TLP para imóveis com até 120 m² de área construída,
cujo titular tenha os seguintes requisitos: aposentado ou pensionista, tem mais
de sessenta e cinco anos, percebe até dois salários mínimos mensais,
utilize o imóvel como sua residência e não seja possuidor de
outro imóvel, o interessado deverá apresentar, até o último
dia útil do mês de janeiro de 2006, requerimento em uma das Agências
de Atendimento relacionadas no item 5. (Lei nº 1.362, de 30 de dezembro
de 1996).
11. No caso de o contribuinte ter feito a solicitação de que trata
o item anterior, em anos anteriores, não há necessidade de renovar
a solicitação, pois o benefício perdura enquanto as condições
para a concessão do benefício permanecerem inalteradas, no entanto,
se o contribuinte não mais satisfizer as condições do benefício,
a Secretaria de Estado de Fazenda deverá ser comunicada de imediato, sob
pena de aplicação das sanções previstas em Lei.
12. Para obtenção do benefício da isenção do IPTU para
os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e suas viúvas, quanto aos imóveis
de que sejam proprietários, utilizados como suas moradias, o interessado
deverá apresentar, até o último dia útil do mês de
janeiro de 2006, requerimento em uma das Agências de Atendimento relacionadas
no item 5. (Lei nº 215, de 23 de dezembro de 1991).
13. No caso de o contribuinte ter feito a solicitação de que trata
o item anterior, em anos anteriores, não há necessidade de renovar
a solicitação, pois o benefício perdura enquanto as condições
para a concessão do benefício permanecerem inalteradas, no entanto,
se o contribuinte não mais satisfizer as condições do benefício,
a Secretaria de Estado de Fazenda deverá ser comunicada de imediato, sob
pena de aplicação das sanções previstas em Lei.
14. Para obtenção do benefício da isenção da TLP para
imóvel tipo garagem, desmembrado de sala, apartamento ou assemelhados no
mesmo edifício, cujo proprietário seja comum, desde que tenha sido
cobrado a TLP do imóvel original, o interessado deverá apresentar,
até o último dia útil do mês de janeiro de 2006, requerimento
em uma das Agências de Atendimento relacionadas no item 5. (Lei nº
2.348, de 16 de abril de 1999, e parágrafo quarto do artigo 12 do Decreto
nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, Regulamento do IPTU).
15. No caso de o contribuinte ter feito a solicitação de que trata
o item anterior, em anos anteriores, não há necessidade de renovar
a solicitação, pois o benefício perdura enquanto as condições
para a concessão do benefício permanecerem inalteradas, no entanto,
se o contribuinte não mais satisfizer as condições do benefício,
a Secretaria de Estado de Fazenda deverá ser comunicada de imediato, sob
pena de aplicação das sanções previstas em Lei.
16. Para obtenção de outros benefícios o contribuinte deverá
acessar a internet, www.fazenda.df.gov.br, ligar para 156 Opção
3, 0800 644 0156, para ligações interurbanas ou comparecer a uma das
Agências de Atendimento da Receita relacionadas no item 5.
17. O tributo não pago até a data de vencimento constante neste Edital
sofrerá atualização mensal calculada pela variação
mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o
valor atualizado incidirá:
a) Multa de mora de 10% (dez por cento); e
b) Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
17.1. A multa de que trata a alínea a do item 18 será
reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30
(trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado
o prazo de 30 (trinta) dias, em dia não útil, a multa de mora de 5%
(cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
17.2. O imposto com vencimento em feriados ou finais de semana poderá ser
pago no primeiro dia útil subseqüente ao dia do vencimento.
18. O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos
poderá protocolar reclamação, em qualquer uma das Agências
de Atendimento da Receita, relacionadas no item 5, devidamente fundamentada
e com as provas que entender serem necessárias, até 30 (trinta) dias
contados da data de publicação deste Edital.
19. Na hipótese de o contribuinte apresentar reclamação contra
o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital,
o pagamento do outro obedecerá aos prazos e às condições
fixados nos itens precedentes.
20. Para obtenção de maiores informações o contribuinte
poderá acessar a internet, www.fazenda.df.gov.br, ligar para 156
Opção 3, 0800 644 0156, para ligações interurbanas, ou comparecer
aos Postos de Atendimento do NA HORA, ou a uma das Agências
de Atendimento da Receita, indicadas no item 5. (Edson Nogueira Alves
Auditor Tributário)
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