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Distrito Federal

Divulgados os valores e prazos para recolhimento do IPVA, no exercício de 2007

Edital GGI 1/2007

05/02/2007 21:17:27

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EDITAL 1 CGI, DE 2-1-2007
(DO-DF DE 2-1-2007)

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento em 2007

Divulgados os valores e prazos para recolhimento do IPVA, no exercício de 2007
Os Documentos de Arrecadação (DAR) serão encaminhados para o domicílio do contribuinte, porém, na falta de recebimento poderá ser retirada 2ª via nas Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda, relacionadas no Anexo II, ou emitidos através do site www.fazenda.df.gov.br. A falta de recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do IPVA nos prazos previstos.

LAERTE DE OLIVEIRA SANTOS, AUDITOR TRIBUTÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, MAT.46.295-0, NO EXERCÍCIO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS NA GERÊNCIA DE GESTÃO DO IPVA, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o artigo 12 do Decreto-Lei 82 e artigo 11 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, e considerando as Leis Complementares nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e nº 4, de 30 de dezembro de 1994, a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, Lei nº 3.930, de 29-12-2006 e no item “a” do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, torna público o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2007.
1. Ficam os proprietários e titulares do domínio útil e possuidores de veículo automotor, registrado no Distrito Federal, NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2007.
2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo constante na Pauta de Valores Venais – Anexo Único da Lei nº 3.930, de 29 de dezembro de 2006.
3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
3.1. 1% (um por cento) para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
3.2. 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
3.3. 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores. (NR).
4. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria SEF nº 385, de 26 de dezembro de 2006.
4.1. O imposto com vencimento em feriado ou final de semana poderá ser pago no primeiro dia útil subseqüente à data de vencimento.
5. Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser parcelado em até três cotas.
5.1. As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria SEF nº 385/2006.
6. De acordo com a Lei complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o IPVA não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Sobre o valor atualizado incidirá:
6.1. Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento.
Neste caso, se o prazo de 30 (trinta) dias finalizar em dia não útil, a multa de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
6.2. Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
7. O IPVA deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação (DAR) emitido pela Secretaria de Fazenda na rede bancária autorizada.
7.1. Caso o contribuinte não receba em seu domicílio fiscal o documento de arrecadação emitido pela Secretaria de Fazenda, até a data de vencimento da cota única, deverá, para o pagamento do imposto, retirar a segunda via do documento de arrecadação em uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II ou no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br.
7.2. A falta do recebimento do documento de arrecadação não desobriga o contribuinte do pagamento do IPVA no seu respectivo vencimento.
8. O contribuinte que não concordar com o valor do IPVA lançado para o exercício de 2007 poderá apresentar recurso, nos termos do artigo 40, § 1º, do Dec. 16.106/94, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal, em uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II. (Laerte de Oliveira Santos – Auditor Tributário)

ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2007

1. Placas com finais 1 e 2: dezenas finais 01, 11, 02 e 12: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 12-2-2007, 2ª cota: 12-3-2007 e 3ª cota: 11-4-2007; dezenas finais 21, 31, 22 e 32: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 13-2-2007, 2ª cota: 13-3-2007 e 3ª cota: 12-4-2007; dezenas finais 41, 51, 42 e 52: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 14-2-2007, 2ª cota: 14-3-2007 e 3ª cota: 13-4-2007; dezenas finais 61, 71, 62 e 72: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 15-2-2007, 2ª cota: 15-3-2007 e 3ª cota: 16-4-2007; dezenas finais 81, 91, 82 e 92: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 16-2-2007, 2ª cota: 16-3-2007 e 3ª cota: 17-4-2007.
2. Placas com finais 3 e 4: dezenas finais 03, 13, 04 e 14: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 12-3-2007, 2ª cota: 11-4-2007 e 3ª cota: 14-5-2007; dezenas finais 23, 33, 24 e 34: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 13-3-2007, 2ª cota: 12-4-2007 e 3ª cota: 15-5-2007; dezenas finais 43, 53, 44 e 54: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 14-3-2007, 2ª cota: 13-4-2007 e 3ª cota: 16-5-2007; dezenas finais 63, 73, 64 e 74: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 15-3-2007, 2ª cota: 16-4-2007 e 3ª cota: 17-5-2007; dezenas finais 83, 93, 84 e 94: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 16-3-2007, 2ª cota: 17-4-2007 e 3ª cota: 18-5-2007.
3. Placas com finais 5 e 6: dezenas finais 05, 15, 06 e 16: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 11-4-2007, 2ª cota: 14-5-2007 e 3ª cota: 13-6-2007; dezenas finais 25, 35, 26 e 36: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 12-4-2007, 2ª cota: 15-5-2007 e 3ª cota: 14-6-2007; dezenas finais 45, 55, 46 e 56: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 13-4-2007, 2ª cota: 16-5-2007 e 3ª cota: 15-6-2007; dezenas finais 65, 75, 66 e 76: dias de vencimento: 1ª cota ou conta única: 16-4-2007, 2ª cota: 17-5-2007 e 3ª cota: 18-6-2007; dezenas finais 85, 95, 86 e 96: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 17-4-2007, 2ª cota: 18-5-2007 e 3ª cota: 19-6-2007.
4. Placas com finais 7 e 8: dezenas finais 07, 17, 08 e 18: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 14-5-2007, 2ª cota: 13-6-2007 e 3ª cota: 16-7-2007; dezenas finais 27, 37, 28 e 38: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 15-5-2007, 2ª cota: 14-6-2007 e 3ª cota: 17-7-2007; dezenas finais 47, 57, 48 e 58: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 16-5-2007, 2ª cota: 15-6-2007 e 3ª cota: 18-7-2007; dezenas finais 67, 77, 68 e 78: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 17-5-2007, 2ª cota: 18-6-2007 e 3ª cota: 19-7-2007; dezenas finais 87, 97, 88 e 98: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 18-5-2007, 2ª cota: 19-6-2007 e 3ª cota: 20-7-2007.
5. Placas com finais 9 e 0: dezenas finais 09, 19, 00, 10: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 13-6-2007, 2ª cota: 16-7-2007 e 3ª cota: 13-8-2007; dezenas finais 29, 39, 20 e 30: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 14-6-2007, 2ª cota: 17-7-2007 e 3ª cota: 14-8-2007; dezenas finais 49, 59, 40 e 50: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 15-6-2007, 2ª cota 18-7-2007 e 3ª cota: 15-8-2007; dezenas finais 69, 79, 60 e 70: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 18-6-2007, 2ª cota: 19-7-2007 e 3ª cota: 16-8-2007; dezenas finais 89, 99, 80 e 90: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 19-6-2007, 2ª cota: 20-7-2007 e 3ª cota: 17-8-2007.

ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIA EMPRESARIAL – SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE
TÉRREO
NORTE – SEPN 513 BLOCO D LOJA 38
SUL – SCRS 506 BLOCO C LOJAS 53/59
BRAZLÂNDIA – AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL
CEILÂNDIA – QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13
GAMA – QD 02 CONJUNTO A LOTE 20 SETOR SUL
NÚCLEO BANDEIRANTE – 2ª AVENIDA LOTE 451-A
PLANALTINA – SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO)
SAI – SAE SIA TRECHO 01 LOTE H
SOBRADINHO – QD 08 CL 13 LOJA 08
TAGUATINGA – CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (antiga Pça do DI)
– TAGUATINGA NORTE
Unidades do “NA HORA” nas localidades:
Plano Piloto – Subsolo da Estação Rodoviária de Brasília, Plataforma D;
Taguatinga: CNB 12 – Shopping Top Mall – 3º Andar;
Ceilândia Centro: QNM 12, via MN12A, lote 18/20, em frente a Praça do Cidadão

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