Distrito Federal
EDITAL
47 GECAD, DE 27-12-2006
(DO-DF DE 29-12-2006)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento em 2007
Divulgados os valores e prazos para recolhimento do ISS pelos autônomos
em 2007
Os Documentos de Arrecadação (DAR) serão encaminhados para
o endereço informado pelo contribuinte em seu cadastro, porém na falta
de recebimento poderá ser emitido através do site www.fazenda.df.gov.br.
A falta de recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento
do ISS nos prazos previstos, tendo em vista que a relação nominal
dos Profissionais Autônomos encontra-se disponibilizada na Agência
de Atendimento da Receita de domicílio do contribuinte.
O GERENTE DE GESTÃO DO CADASTRO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO,
DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, em cumprimento ao que dispõe o artigo 67 do Decreto nº 25.508/2005
que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto Sobre
Serviços (ISS), torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), relativo ao exercício de 2007:
1. Ficam os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos,
nas atividades constantes nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, no Cadastro Fiscal do Distrito
Federal (CF/DF), notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços
(ISS), relativo ao exercício de 2007.
2. O valor do ISS lançado para cada tipo de Profissional Autônomo,
abaixo relacionado, está expresso em Real e consta no DAR Documento
de Arrecadação.
2.1. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.1.1. Valor anual R$ 1.204,84 (um mil, duzentos e quatro reais e oitenta
e quatro centavos), podendo ser parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento
previstos no item 3.
2.1.2. Valor da primeira cota a quarta cota R$ 301,21 (trezentos e um
reais e vinte e um centavos).
2.2. PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.2.1. Valor anual R$ 602,42 (Seiscentos e dois reais e quarenta e dois
centavos), podendo ser parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos
no item 3.
2.2.2. Valor da primeira cota R$ 150,62 (Cento e cinqüenta reais
e sessenta e dois centavos).
2.2.3. Valor da segunda cota a quarta cota R$ 150,60 (Cento e cinqüenta
reais e sessenta centavos).
2.3. Profissional que exerça atividade de adestrador, agente, animador,
árbitro, artista, atleta, avaliador, cantor, cenógrafo, comissário,
corretor, dançarino, decorador, desenhista, despachante, detetive, disc-joquei,
esteticista, fotógrafo, guarda-costa, guia de turismo, instrutor, intermediário,
intérprete, investigador, leiloeiro, locutor, mágico, manequim, massagista,
mediador, mestre-de-obras, maitre, mestre de cerimônias, modelo, músico,
perito, professor, programador, promotor de vendas, propagandista, repórter,
representante, roteirista, segurança e tradutor.
2.3.1. Valor anual R$ 602,42 (Seiscentos e dois reais e quarenta e dois
centavos), podendo ser parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos
no item 3.
2.3.2. Valor da primeira cota R$ 150,62 (Cento e cinqüenta reais
e sessenta e dois centavos).
2.3.3. Valor da segunda cota a quarta cota R$ 150,60 (Cento e cinqüenta
reais e sessenta centavos).
3. Os prazos para pagamento são os seguintes:
a) Primeira Cota: 20 de março de 2007; b) Segunda Cota: 20 de junho de
2007; c) Terceira Cota: 20 de setembro de 2007; d) Quarta Cota: 20 de dezembro
de 2007.
4. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil fica automaticamente
prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
5. Os Documentos de Arrecadação (DAR), relativos ao ISS Autônomo
serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na
Ficha Cadastral (FAC). Na falta do recebimento por motivo de mudança de
endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido através do site
www.fazenda.df.gov.br.
6. A relação nominal dos contribuintes do ISS, Profissional Autônomo
2007 encontra-se a disposição dos interessados na Agência
de Atendimento da Receita de seu domicílio fiscal.
7. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento
dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem
recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais
de seu domicílio para regularizar sua situação cadastral.
8. O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá
apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data
da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal,
dirigida ao Gerente da Gerencia de Gestão do Cadastro GECAD/DIRAR/
SUREC/SEFP, por escrito, contendo:
I qualificação do reclamante;
II os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III documentos probatórios.
9. O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá
atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado
monetariamente;
II Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
§ 1º A multa de que trata o inciso I será reduzida para
5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após
a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em
dia não útil, a redução da multa será aplicada até
o primeiro dia útil subseqüente. (Abilio Jose dos Santos)
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