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Distrito Federal

Divulgados os valores e prazos para recolhimento do ISS pelos autônomos em 2007

Edital GECAD 47/2007

05/02/2007 21:17:27

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EDITAL 47 GECAD, DE 27-12-2006
(DO-DF DE 29-12-2006)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento em 2007

Divulgados os valores e prazos para recolhimento do ISS pelos autônomos em 2007
Os Documentos de Arrecadação (DAR) serão encaminhados para o endereço informado pelo contribuinte em seu cadastro, porém na falta de recebimento poderá ser emitido através do site www.fazenda.df.gov.br. A falta de recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do ISS nos prazos previstos, tendo em vista que a relação nominal dos Profissionais Autônomos encontra-se disponibilizada na Agência de Atendimento da Receita de domicílio do contribuinte.

O GERENTE DE GESTÃO DO CADASTRO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que dispõe o artigo 67 do Decreto nº 25.508/2005 que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto Sobre Serviços (ISS), torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), relativo ao exercício de 2007:
1. Ficam os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos, nas atividades constantes nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), relativo ao exercício de 2007.
2. O valor do ISS lançado para cada tipo de Profissional Autônomo, abaixo relacionado, está expresso em Real e consta no DAR – Documento de Arrecadação.
2.1. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.1.1. Valor anual – R$ 1.204,84 (um mil, duzentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos), podendo ser parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3.
2.1.2. Valor da primeira cota a quarta cota – R$ 301,21 (trezentos e um reais e vinte e um centavos).
2.2. PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.2.1. Valor anual – R$ 602,42 (Seiscentos e dois reais e quarenta e dois centavos), podendo ser parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3.
2.2.2. Valor da primeira cota – R$ 150,62 (Cento e cinqüenta reais e sessenta e dois centavos).
2.2.3. Valor da segunda cota a quarta cota – R$ 150,60 (Cento e cinqüenta reais e sessenta centavos).
2.3. Profissional que exerça atividade de adestrador, agente, animador, árbitro, artista, atleta, avaliador, cantor, cenógrafo, comissário, corretor, dançarino, decorador, desenhista, despachante, detetive, disc-joquei, esteticista, fotógrafo, guarda-costa, guia de turismo, instrutor, intermediário, intérprete, investigador, leiloeiro, locutor, mágico, manequim, massagista, mediador, mestre-de-obras, maitre, mestre de cerimônias, modelo, músico, perito, professor, programador, promotor de vendas, propagandista, repórter, representante, roteirista, segurança e tradutor.
2.3.1. Valor anual – R$ 602,42 (Seiscentos e dois reais e quarenta e dois centavos), podendo ser parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3.
2.3.2. Valor da primeira cota – R$ 150,62 (Cento e cinqüenta reais e sessenta e dois centavos).
2.3.3. Valor da segunda cota a quarta cota – R$ 150,60 (Cento e cinqüenta reais e sessenta centavos).
3. Os prazos para pagamento são os seguintes:
a) Primeira Cota: 20 de março de 2007; b) Segunda Cota: 20 de junho de 2007; c) Terceira Cota: 20 de setembro de 2007; d) Quarta Cota: 20 de dezembro de 2007.
4. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil fica automaticamente prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
5. Os Documentos de Arrecadação (DAR), relativos ao ISS Autônomo serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na Ficha Cadastral (FAC). Na falta do recebimento por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido através do site www.fazenda.df.gov.br.
6. A relação nominal dos contribuintes do ISS, Profissional Autônomo – 2007 encontra-se a disposição dos interessados na Agência de Atendimento da Receita de seu domicílio fiscal.
7. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais de seu domicílio para regularizar sua situação cadastral.
8. O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida ao Gerente da Gerencia de Gestão do Cadastro – GECAD/DIRAR/ SUREC/SEFP, por escrito, contendo:
I – qualificação do reclamante;
II – os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III – documentos probatórios.
9. O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I – Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;
II – Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
§ 1º – A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em dia não útil, a redução da multa será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente. (Abilio Jose dos Santos)

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