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Distrito Federal

Divulgados os prazos para recolhimento anual, semestral e mensal da Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública (TFUAP)

Edital SFDF 3/2007

20/05/2007 15:46:17

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EDITAL 3 SFDF, DE 11-5-2007
(DO-DF DE 14-5-2007)

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DA ÁREA PÚBLICA – TFUAP
Lançamento

Divulgados os prazos para recolhimento anual, semestral e mensal da Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública (TFUAP)
O Documento de Arrecadação (DAR) será encaminhado para o endereço de correspondência do contribuinte de acordo com a periodicidade de cobrança. A falta de recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento da TFUAP nos prazos revistos. A 2ª via poderá ser retirada na unidade de atendimento ao público, no endereço que especifica, ou emitida através do site www.sefau.df.gov.br. A taxa de valor igual ou superior a R$ 320,37 poderá ser parcelada em até 6 cotas, porém, cada cota não poderá ser de valor inferior a R$ 160,18.

O COORDENADOR DE RECEITA, DA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Ordem de Serviço nº 2, de 17 de janeiro de 2007, e em cumprimento ao que dispõe a Portaria SEFAU nº 38, de 20 de maio de 2005, torna público o seguinte aviso de lançamento da Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública (TFUAP), relativa ao exercício de 2007:
1. Ficam as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem para qualquer fim ou ocupem de qualquer modo área pública de uso comum do povo notificadas do lançamento da Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública (TFUAP), relativa ao exercício de 2007.
2. Os critérios para cálculo, a periodicidade de cobrança e o valor do tributo lançado para cada contribuinte constarão no DAR – Documento de Arrecadação a ser encaminhado para o endereço de correspondência do contribuinte.
3. Na hipótese em que o valor da TFUAP for igual ou superior a R$ 320,37 (trezentos e vinte reais e trinta e sete centavos), o pagamento poderá ser parcelado em até seis cotas.
3.1. As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 160,18 (cento e sessenta reais e dezoito centavos).
4. Os prazos para pagamento da TFUAP, de acordo com o período de incidência, são os seguintes:
4.1. Atividades sujeitas a cobrança anual:
a) cota única ou primeira cota: 10 de julho de 2007;
b) segunda cota: 10 de agosto de 2007;
c) terceira cota: 10 de setembro de 2007;
d) quarta cota: 10 de outubro de 2007;
e) quinta cota: 10 de novembro de 2007;
f) sexta cota: 10 de dezembro de 2007.
4.2. Atividades sujeitas a cobrança semestral, referentes ao segundo semestre: 10 de setembro de 2007.
4.3. Atividades sujeitas a cobrança mensal: dia 10 do mês de referência.
5. Na falta do recebimento do DAR por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, a segunda via poderá ser emitida pela internet, no endereço eletrônico http://www.sefau.df.gov.br ou na unidade de atendimento ao público, localizada no SCS Quadra 08 Bloco B 50 – Ed. Venâncio 2000 – 1º andar, telefone 3961-5107.
6. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento do tributo no respectivo vencimento.  O contribuinte que não receber o respectivo documento deve emitir segunda via e regularizar sua situação cadastral no endereço indicado no item anterior.
7. O contribuinte que não concordar com o lançamento da TFUAP poderá apresentar reclamação, na unidade de atendimento citada no item 5, dirigida ao Coordenador de Receita da Subsecretaria de Fiscalização, até a data de vencimento da primeira cota ou cota única, contendo:
7.1. Contribuinte pessoa física:
7.1.1. Do contribuinte:
7.1.1.1. Carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.1.2. Cartão de identificação de contribuinte. CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.1.3. Boleto de pagamento da taxa;
7.1.1.4. Documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, que julgar necessários.
7.1.2. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.1.2.1. Procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal;
7.1.2.2. Carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.2.3. Cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2. Do Contribuinte, pessoa jurídica:
7.2.1. Do contribuinte:
7.2.1.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada (original, original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF) ou Contrato Social atualizado (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.2.1.2. Cartão de identificação de contribuinte – CNPJ;
7.2.1.3. Boleto de pagamento da taxa;
7.2.1.4. Documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, julgados necessários.
7.2.2. Do sócio-gerente/responsável:
7.2.2.1. Carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.2.2.2. Cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2.3. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.2.3.1. Procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal;
7.2.3.2. Carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.2.3.3. Cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
8. O tributo não recolhido até a data do vencimento sofrerá atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I – Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;
II – Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
Parágrafo único – A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento. (Aristides Antonio Santiago Maia)

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