Distrito Federal
EDITAL
1 GECAD, DE 3-1-2006
(DO-U DE 4-1-2006)
ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Aviso de Lançamento Recolhimento em 2006
Dispõe sobre o lançamento e o recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos, no exercício de 2006.
O
GERENTE DE GESTÃO DO CADASTRO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, DA
SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
em cumprimento ao que dispõe o artigo 67 do Decreto nº 25.508/2005,
que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto Sobre
Serviços (ISS), torna público o seguinte aviso de lançamento
do Imposto Sobre Serviços (ISS), relativo ao exercício de 2006:
1. Ficam os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos,
nas atividades constantes nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, no Cadastro Fiscal do Distrito
Federal (CF/DF), notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços
(ISS), relativo ao exercício de 2006.
2. O valor do ISS lançado para cada tipo de Profissional Autônomo,
abaixo relacionado, está expresso em Real e consta no DAR Documento
de Arrecadação;
2.1. Profissional de nível superior ou legalmente equiparado:
2.1.1. valor anual R$ 1.174,42 (mil, cento e setenta e quatro reais
e quarenta e dois centavos), podendo ser parcelado em 4 quotas com os prazos
de vencimento previstos no item 3;
2.1.2. valor da primeira quota R$ 293,62 (duzentos e noventa e três
reais e sessenta e dois centavos);
2.1.3. valor da segunda quota a quarta quota R$ 293,60 (duzentos
e noventa e três reais e sessenta centavos);
2.2. Profissional de nível médio ou legalmente equiparado:
2.2.1. valor anual R$ 587,22 (quinhentos e oitenta e sete reais
e vinte e dois centavos), podendo ser parcelado em 4 quotas com os prazos de
vencimento previstos no item 3;
2.2.2. valor da primeira quota R$ 146,82 (cento e quarenta e seis
reais e oitenta e dois centavos);
2.2.3. valor da segunda quota a quarta quota R$ 146,80 (cento e
quarenta e seis reais e oitenta centavos);
2.3. Profissional que exerça atividade de adestrador, agente, animador,
árbitro, artista, atleta, avaliador, cantor, cenógrafo, comissário,
corretor, dançarino, decorador, desenhista, despachante, detetive, disc-jóquei,
esteticista, fotógrafo, guarda-costa, guia de turismo, instrutor, intermediário,
intérprete, investigador, leiloeiro, locutor, mágico, manequim, massagista,
mediador, mestre-de-obras, maître, mestre de cerimônias, modelo,
músico, perito, professor, programador, promotor de vendas, propagandista,
repórter, representante, roteirista, segurança e tradutor:
2.3.1. valor anual R$ 587,22 (quinhentos e oitenta e sete reais
e vinte e dois centavos), podendo ser parcelado em 4 quotas com os prazos de
vencimento previstos no item 3;
2.3.2. valor da primeira quota R$ 146,82 (cento e quarenta e seis
reais e oitenta e dois centavos);
2.3.3. valor da segunda quota a quarta quota R$ 146,80 (cento e
quarenta e seis reais e oitenta centavos).
3. Os prazos para pagamento são os seguintes:
a) primeira quota: 20 de março de 2006;
b) segunda quota: 20 de junho de 2006;
c) terceira quota: 20 de setembro de 2006;
d) quarta quota: 20 de dezembro de 2006.
4. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil fica automaticamente
prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
5. Os Documentos de Arrecadação (DAR), relativos ao ISS Autônomo
serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na
Ficha Cadastral (FAC). Na falta do recebimento por motivo de mudança de
endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido através do site
www.fazenda.df.gov.br.
6. A relação nominal dos contribuintes do ISS, Profissional Autônomo
2006 encontra-se a disposição dos interessados na Agência
de Atendimento da Receita de seu domicílio fiscal;
7. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento
dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem
recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais
de seu domicílio para regularizar sua situação cadastral.
8. O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá
apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data
da publicação deste Edital no DO-DF, dirigida ao Gerente de Gestão
do Cadastro GECAD/DIRAR/SUREC/SEFP, por escrito, contendo:
I qualificação do reclamante;
II os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III documentos probatórios.
9. O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá
atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado
monetariamente;
II juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
§ 1º A multa de que trata o inciso I será reduzida
para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até 30 (trinta)
dias após a data do vencimento; e, na hipótese de finalizado o prazo
de 30 dias em dia não útil, a redução da multa será
aplicada até o primeiro dia útil subseqüente. (Abilio Jose dos
Santos)
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