x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Edital SEFAU 2/2006

20/01/2006 11:51:29

Untitled Document

EDITAL 2 SEFAU, DE 6-1-2006
(DO-DF DE 11-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DA ÁREA PÚBLICA – TFUAP
Lançamento – Recolhimento

Dispõe sobre o lançamento e recolhimento da Taxa de Fiscalização do Uso da Área Pública, relativa ao exercício de 2006.

O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 25.384, de 26 de novembro de 2004, em cumprimento ao que dispõe a Portaria SEFAU nº 38, de 20 de maio de 2005, torna público o seguinte Aviso Geral de Lançamento da Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública (TFUAP), relativa ao exercício de 2006:
1. FICAM as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem para qualquer fim ou ocupem de qualquer modo área pública de uso comum do povo, NOTIFICADAS do lançamento da Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública (TFUAP), relativa ao exercício de 2006;
2. Os critérios para cálculo, a periodicidade de cobrança e o valor do tributo lançado para cada contribuinte constarão no DAR – Documento de Arrecadação a ser encaminhado para o endereço de correspondência do contribuinte;
3. Na hipótese em que o valor da TFUAP for igual ou superior a R$ 312,28 (trezentos e doze reais e vinte e oito centavos), o pagamento poderá ser parcelado em até seis quotas.
3.1. As quotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 156,14 (cento e cinqüenta e seis reais e quatorze centavos).
4. Os prazos para pagamento da TFUAP, de acordo com o período de incidência, são os seguintes:
4.1. Atividades sujeitas a cobrança anual:
a) quota única ou primeira quota: 10 de julho de 2006;
b) segunda quota: 10 de agosto de 2006;
c) terceira quota: 10 de setembro de 2006;
d) quarta quota: 10 de outubro de 2006;
e) quinta quota: 10 de novembro de 2006;
f) sexta quota: 10 de dezembro de 2006.
4.2. Atividades sujeitas a cobrança semestral:
a) primeiro semestre: 10 de abril de 2006;
b) segundo semestre: 10 de setembro de 2006.
4.3. Atividades sujeitas a cobrança mensal: dia 10 do mês de referência.
5. Na falta do recebimento do DAR por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, a segunda via poderá ser emitida pela internet, no endereço eletrônico www.sefau.df.gov.br ou nas unidades de atendimento ao contribuinte da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizadas nos seguintes endereços: BRASÍLIA – SBN QD 01 Bl. “E” ao lado do Incra; GAMA – Entre quadra 17/20 AE 01 S. Oeste; TAGUATINGA – QSD AE 5 e 6 entrada “B”, 1º andar; BRAZLÂNDIA – AE 04 Lote 01 Setor Tradicional; SOBRADINHO – Qd. 08 BL 13 LJ 1 e 2; PLANALTINA- Via WL 2 Setor Administrativo; PARANOÁ – Praça Central nº 01 AE; NÚCLEO BANDEIRANTE – 3° Av. Praça Padre Roque AE Projeção 2; CEILÂNDIA – QNM 03 conjunto “P” lote 08; GUARÁ – Área Especial do CAVE Adm. Do Guará; CRUZEIRO – AE “C” lt 03 Setor Escolar RA XI; SAMAMBAIA – QR 208 conj. 01 lote 01; SANTA MARIA – Av. Alagados, AE, Adm. S Maria; SÃO SEBASTIÃO – QD 101 cj. 08 AE Bairro Resid. O.S; RECANTO DAS EMAS – Núcleo Rural Vargem da Benção Chácara 03; LAGO SUL – SHIS QI II ÁE ao lado CBMDF; RIACHO FUNDO – AE 03 lote 06 sala 19; LAGO NORTE – CA 05 ao lado do Banco do Brasil; CANDANGOLÂNDIA – Rua dos Transportes AE nº 01; ÁGUAS CLARAS – Av. Araucária lote 885; RIACHO FUNDO II – QN 15 Área Especial; SUDOESTE/OCTOGONAL – SQSW 104 Av. das Jaqueiras ao lado do batalhão da PM; VARJÃO – Q 04 conj. “B” lote 04.
6. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento do tributo no respectivo vencimento. O contribuinte que não receber o respectivo documento deve procurar as unidades de atendimento citadas no item 5 deste Edital para regularizar sua situação cadastral;
7. O contribuinte que não concordar com o lançamento da taxa poderá apresentar reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida à Coordenadoria de Arrecadação da SEFAU e apresentada em qualquer das unidades mencionadas no item 5, por escrito, contendo:
7.1. Contribuinte pessoa física:
7.1.1. Do contribuinte:
7.1.1.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.1.2. cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.1.3. boleto de pagamento da taxa;
7.1.1.4. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, que julgar necessários.
7.1.2. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.1.2.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal;
7.1.2.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.2.3. cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2. Do Contribuinte, pessoa jurídica:
7.2.1. Do contribuinte:
7.2.1.1. certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada (original, original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF) ou Contrato Social atualizado (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.2.1.2. cartão de identificação de contribuinte – CNPJ;
7.2.1.3. boleto de pagamento da taxa;
7.2.1.4. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, julgados necessários.
7.2.2. Do sócio-gerente/responsável:
7.2.2.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.2.2.2. cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2.3. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.2.3.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal;
7.2.3.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.2.3.3. cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
8. O tributo não recolhido até a data do vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I – Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;
II – Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
Parágrafo único – A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento. (Aristides Antonio Santiago Maia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.