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Distrito Federal

Edital SEFAU 3/2006

20/01/2006 11:51:29

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EDITAL 3 SEFAU, DE 6-1-2006
(DO-DF DE 11-1-2006)

ICMS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS – TFA
Lançamento – Recolhimento

Dispõe sobre o lançamento e recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios, relativa ao exercício de 2006.

O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 25.384, de 26 de novembro de 2004, em cumprimento ao que dispõe a Portaria SEFAU nº 38, de 20 de maio de 2005, torna público o seguinte Aviso Geral de Lançamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), relativa ao exercício de 2006:
1. Ficam As Pessoas Físicas Ou Jurídicas Que Promovam Qualquer Espécie De Publicidade Ao Ar Livre Ou Em Locais Expostos Ao Público, Ou Que Explorem Ou Utilizem, Com Objetivos Comerciais, A Divulgação De Anúncios De Terceiros, Notificadas Do Lançamento Da Taxa De Fiscalização De Anúncios (Tfa), Relativa Ao Exercício De 2006;
2. Os critérios para cálculo, a periodicidade de cobrança e o valor do tributo lançado para cada contribuinte constarão no DAR – Documento de Arrecadação a ser encaminhado para o endereço de correspondência do contribuinte;
3. Na hipótese em que o valor da TFA for igual ou superior a R$ 312,28 (trezentos e doze reais e vinte e oito centavos), o pagamento poderá ser parcelado em até seis quotas.
3.1. As quotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 156,14 (cento e cinqüenta e seis reais e quatorze centavos).
4. Os prazos para pagamento da TFA, de acordo com o período de incidência, são os seguintes:
4.1. Atividades sujeitas à cobrança anual:
a) quota única ou primeira quota: 10 de julho de 2006;
b) segunda quota: 10 de agosto de 2006;
c) terceira quota: 10 de setembro de 2006;
d) quarta quota: 10 de outubro de 2006;
e) quinta quota: 10 de novembro de 2006;
f) sexta quota: 10 de dezembro de 2006.
4.2 – Atividades sujeitas a cobrança trimestral:
a) primeiro trimestre: 10 de fevereiro de 2006;
b) segundo trimestre: 10 de maio de 2006;
c) terceiro trimestre: 10 de agosto de 2006;
d) quarto trimestre: 10 de novembro de 2006.
4.3. Atividades sujeitas à cobrança mensal: dia 10 do mês de referência.
5. Na falta do recebimento do DAR por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, a segunda via poderá ser emitida pela internet, no endereço eletrônico http://www.sefau.df.gov.br ou nas unidades de atendimento ao contribuinte da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizadas nos seguintes endereços: BRASÍLIA – SBN QD 01 Bl. “E” ao lado do INCRA; GAMA – Entre quadra 17/20 AE 01 S. Oeste; TAGUATINGA – QSD AE 5 e 6 entrada “B”, 1º andar; BRAZILÂNDIA – AE 04 Lote 01 Setor Tradicional; SOBRADINHO – Qd. 08 BL 13 LJ 1 e 2; PLANALTINA – Via WL 2 Setor Administrativo; PARANOÁ – Praça Central nº 01 AE; NÚCLEO BANDEIRANTE – 3° Av. Praça Padre Roque AE Projeção 2; CEILÂNDIA – QNM 03 conjunto “P” lote 08; GUARÁ – Área Especial do CAVE Adm. do Guará; CRUZEIRO – AE “C” lt 03 Setor Escolar RA XI; SAMAMBAIA – QR 208 conj. 01 lote 01; SANTA MARIA – Av. Alagados, AE, Adm. S. Maria; SÃO SEBASTIÃO – QD 101 cj. 08 AE Bairro Resid. O.S; RECANTO DAS EMAS – Núcleo Rural Vargem da Benção Chácara 03; LAGO SUL – SHIS QI II AE ao lado CBMDF; RIACHO FUNDO – AE 03 lote 06 sala 19; LAGO NORTE – CA 05 ao lado do Banco do Brasil; CANDANGOLÂNDIA – Rua dos Transportes AE nº 01; ÁGUAS CLARAS – Av. Araucária lote 885; RIACHO FUNDO II – QN 15 Área Especial; SUDOESTE/OCTOGONAL – SQSW 104 Av. das Jaqueiras ao lado do batalhão da PM; VARJÃO – Q 04 conj. “B” lote 04.
6. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento do tributo no respectivo vencimento. O contribuinte que não receber o respectivo documento deve procurar as unidades de atendimento citadas no item 5 deste Edital para regularizar sua situação cadastral;
7. O contribuinte que não concordar com o lançamento da taxa poderá apresentar reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida à Coordenadoria de Arrecadação da SEFAU e apresentada em qualquer das unidades mencionadas no item 5, por escrito, contendo:
7.1. Contribuinte pessoa física:
7.1.1. Do contribuinte:
7.1.1.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.1.2. cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.1.3. boleto de pagamento da taxa;
7.1.1.4. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, que julgar necessários.
7.1.2. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.1.2.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal;
7.1.2.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.2.3. cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2. Do Contribuinte, pessoa jurídica:
7.2.1. Do contribuinte:
7.2.1.1. certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada (original, original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF) ou Contrato Social atualizado (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.2.1.2. cartão de identificação de contribuinte – CNPJ;
7.2.1.3. boleto de pagamento da taxa;
7.2.1.4. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, julgados necessários.
7.2.2. Do sociogerente/responsável:
7.2.2.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.2.2.2. cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2.3. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.2.3.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal;
7.2.3.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.2.3.3. cartão de identificação de contribuinte – CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
8. O tributo não recolhido até a data do vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I – Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;
II – Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
Parágrafo único – A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento. (Aristides Antonio Santiago Maia)

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