Goiás
EDITAL
S/N SMC, DE 5-6-2004
(DO-Goiânia DE 10-8-2004)
ISS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural – Município de Goiânia
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Projeto Cultural – Município de Goiânia
Estabelece
prazos e normas para inscrição de projetos culturais para fins
de obtenção dos
benefícios fiscais do ISS e do IPTU, concedidos às pessoas físicas
ou jurídicas que
incentivem esses projetos, no exercício de 2005, no Município
de Goiânia.
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelas Leis nos 7.957/2000, 8.142/2002 e Decreto Municipal
973/2003, torna público que o período compreendido para inscrição
dos projetos/2005 será realizado em 2 parcelas e estarão abertas
no período de 6 a 22 de outubro de 2004, e respectivamente de 4 a 20
de abril de 2005, destinados à obtenção dos benefícios
da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, no exercício de 2005,
a serem apreciados por esta Secretaria, nos termos das disposições
previstas pelas legislações acima mencionadas e em conformidade
com as condições e regras disciplinares estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção dar-se-á de acordo com o previsto
na Lei nº 7.957/2000, alterada pela Lei nº 8.146/2002 e Decreto Municipal
nº 973/2003, além do presente Edital.
1.2. Os projetos apresentados, além da legislação mencionada,
deverão obedecer os limites, prazos, critérios assim como do Manual
de Prestação de Contas Financeiras e Manual de Identificação
Visual e outros instrumentos legais, emitidos até a data da publicação
deste Edital.
1.3. Os Projetos serão inscritos em formulários próprios,
fornecidos pela Secretaria Municipal da Cultura, através da permuta de
disquete ou pela Internet no site: www.goiania.go.gov.br.
1.4. O Projeto Cultural aprovado será classificado pela Secretaria Municipal
de Cultura através da Comissão de Projetos Culturais (CPC), como
Especial ou Normal, segundo o grau de interesse
público para o desenvolvimento cultural da cidade de Goiânia. Os
Projetos Especiais terão prioridade na alocação
de recursos para a sua realização. Para fins deste Edital serão
considerados Projetos Especiais, aqueles que, atendendo no mínimo uma
das características abaixo:
a) Direcionem sua valorização a projetos de ação
continuada que não se restrinjam a um evento ou a uma obra tendo assim
um efeito multiplicador;
b) Promova geração de trabalhos ocasionados pela atividade;
c) Projetos que envolvam a participação da comunidade e a acessibilidade
da população de baixa renda;
d) a contrapartida social e/ou os benefícios sociais e culturais com
a realização do projeto;
1.5. Projetos que prevejam distribuição e/ou venda de produtos
devem incluir um Plano de Comercialização e colocação
do produto para o público. Em caso de comercialização,
os preços devem ser mais acessíveis em relação aos
preços de mercado, registrando-se que o diferencial decorre de ser produto
beneficiado por Incentivo Fiscal.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser feitas no Setor de Protocolo
da Secretaria Municipal de Cultura, na Avenida 84, nº 535, Setor Sul, de
segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, mediante
a apresentação de formulário, devidamente preenchido e
acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
2.2. O formulário e o requerimento de inscrição serão
fornecidos pela Secretaria Municipal de Cultura e estarão à disposição
dos interessados no Escritório de Projetos Culturais, a partir do dia
15 de setembro de 2004 e respectivamente 04 de março de 2005.
Parágrafo único – Não serão aceitos requerimentos
e projetos preenchidos manuscrito.
2.3. O projeto, documentos, textos e informes que o acompanhem, deverão
ser apresentados em 1 (uma) via, formato A4, devidamente encadernado em espiral,
com todas as folhas numeradas seqüencialmente e rubricadas pelo proponente,
em envelope lacrado, podendo ainda ser apresentado material adicional para a
comprovação das informações contidas no mesmo.
2.4. No ato da inscrição deverá ser entregue 2 (duas) vias
de requerimento, contendo dados pessoais e documentação, devidamente
preenchidos e assinados pelo proponente, e entregue, fora do envelope, no momento
da inscrição do projeto. Todo conteúdo, exceto as 2 (duas)
vias de requerimento, supra mencionada, deverá estar em um envelope lacrado,
contendo por fora:
a) nome do projeto;
b) nome do proponente;
c) especificação da área de enquadramento do projeto.
2.5. O proponente deverá solicitar uma senha no Escritório de
Projetos para a realização da inscrição no Setor
de Protocolo.Para fins deste Edital cada senha permitirá o protocolo
de até 3 (três) projetos por vez, se cada um deles estiver acompanhado
de Procuração Simples, emitida pelo Proponente.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. O concurso destina-se a que institui incentivo fiscal em favor de pessoas
físicas e jurídicas de direito privado, para a realização
de projetos culturais
É vedada a participação, na condição de proponente,
de:
a) servidores públicos municipais, que exerçam cargo na função
de comissionado ou função de confiança;
b) membros da CPC – Comissão de Projetos Culturais – titulares
ou suplentes, seus cônjuges ou companheiros estáveis e parentes
em primeiro grau.
4. DA NATUREZA DOS PROJETOS
4.1. Os projetos, de acordo com os artigos 38 do Decreto 973/2003 que regulamenta
a Lei 8.146/2002, podem enquadrar-se em uma ou mais áreas artístico-culturais,
a saber:
a) na produção de discos, vídeos, filmes e outras formas
de reprodução fonovideográfica de caráter cultural;
b) na produção e edição de obras relativas às
Letras, Artes e Humanidades;
c) na execução de programas, projetos, pesquisas, promoções,
eventos e concursos que visem a fomentar e a estimular a produção
artística e cultural em Goiânia;
d) e, conforme os artigos 3º e 4º da Lei nº 7.957, de 6 de Janeiro
de 2000 alterada pela Lei nº 8.146, de 27 de dezembro de 2002.
4.2. Projetos que visem à realização de pesquisas para
elaboração de roteiros, redação de livros e atividades
de pré-produção somente serão aceitos, se fizer
parte de projeto mais amplo, destinados à criação ou à
materialização de produtos culturais que sejam colocados à
disposição do público.
4.4. Nos projetos de manutenção de pessoas jurídicas sem
fins lucrativos, deverão ser apresentados o plano anual das atividades
artístico-culturais previstas e os custos administrativos, tais como,
manutenção, encargos sociais e despesas com materiais de consumo
e expediente.
4.5. A soma dos valores destinados ao pagamento do item de elaboração
do projeto não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do valor
total do projeto.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
5.1. Todos os projetos deverão vir acompanhados de comprovantes do exercício
da atividade cultural respectiva por, no mínimo 01 (um) ano para pessoa
física e jurídica sem fins lucrativos, e 02 (dois) anos para pessoa
jurídica com fins lucrativos, do proponente e principais envolvidos.
Para fins deste Edital o exercício da atividade cultural pode ser comprovado
com os seguintes registros:
• Matérias, críticas ou notas de revistas e ou jornais e/ou;
• Exemplares de materiais já produzidos, no segmento a que se refere
o projeto e/ou;
• Certificados fornecidos por instituições idôneas,
que comprovem a participação do proponente em Congressos, Cursos,
Oficinas e encontros afins, quando relacionados com o segmento e/ou;
• Fotos com a devida identificação que possa comprovar o
trabalho do proponente no referido segmento e/ou;
• Folders, cartazes de shows, exposições, apresentações,
lançamentos ou divulgações, relacionados ao segmento a
que se refere o projeto.
5.2. Se o proponente do projeto inscrito for PESSOA FÍSICA,
deverá apresentar, acompanhando o projeto cultural com os formulários
do Anexo I, devidamente preenchidos, cópias legíveis e sem rasuras
dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Currículo do proponente;
d) Certidão negativa de débitos de tributos municipais com a Prefeitura
Municipal de Goiânia, em nome do proponente;
e) Declaração de compromisso do proponente em aplicar no Município
de Goiânia o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento
total da produção do projeto cultural beneficiado, conforme modelo
do Anexo I.
f) Comprovação de domicílio do proponente no Município
de Goiânia há 03 (três) anos consecutivos, anteriores ao
período de inscrição. Para fins deste Edital, somente,
serão aceitos comprovantes de pagamento de IPTU, água, energia
elétrica, telefone, contrato de locação de imóvel
residencial, ou título de eleitor com os respectivos comprovantes de
votação.
5.3. Se o proponente do projeto inscrito for PESSOA JURÍDICA,
com ou sem fins lucrativos, deverá apresentar, acompanhando o projeto
cultural com os formulários do Anexo I, devidamente preenchidos, cópias
legíveis e sem rasuras dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade do representante legal/dirigente;
b) CPF do representante legal/dirigente;
c) CNPJ;
d) Comprovação de domicílio da pessoa jurídica proponente,
no Município de Goiânia há 03 (três) anos consecutivos,
anteriores ao período de inscrição. Para fins deste Edital,
somente, serão aceitos comprovantes de pagamento de IPTU, água,
energia elétrica, telefone, contrato de locação de imóvel
ou alvará de funcionamento;
e) Ato Constitutivo da empresa (contrato social e alterações,
estatuto social, ou ata de constituição e ata de eleição
da atual diretoria);
f) Contrato social e relatório da empresa, se pessoa jurídica
de direito privado, com fins lucrativos, comprovando o exercício de atividades
culturais por, no mínimo 02 (dois) anos;
g) Estatuto e relatório da instituição, se pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos, comprovando o exercício de atividades
culturais por, no mínimo, 01 (um) ano;
i) Currículo do proponente (representante legal/dirigente);
j) Certidão negativa de débitos de tributos municipais com a Prefeitura
Municipal de Goiânia, em nome do proponente;
h) Declaração de compromisso do proponente em aplicar no Município
de Goiânia o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento
total da produção do projeto cultural beneficiado.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO:
6.1. Os projetos culturais que prevejam obras físicas deverão
apresentar projeto arquitetônico completo, bem como autorização
dos órgãos competentes quando se tratar de patrimônio cultural.
6.2. Obras literárias que prevejam edição, reedição
e co-edição deverão apresentar o original do texto a ser
produzido.
6.2.1. Em casos onde a produção do texto seja parte intrínseca
do projeto e se desenvolva concomitantemente a realização do mesmo,
fica dispensada a apresentação do original do texto, devendo ser
substituído por um roteiro de edição da obra que permita
a avaliação pela CPC.
6.3. Para a criação e montagem dos espetáculos cênicos
é necessário currículo do diretor ou coreógrafo
e principais intérpretes:
a) Teatro: Texto do espetáculo e concepção do espetáculo;
b) Dança: Concepção do espetáculo;
c) Ópera: Resumo do Libreto; Fita K-7 ou CD-demo (com amostra da música)
e Concepção do espetáculo;
d) Circo: Concepção do espetáculo.
Parágrafo único – Concepção do espetáculo:
Descrição e desenvolvimento da idéia geradora da encenação,
podendo abordar aspectos como: espaço cênico pretendido para a
encenação, contexto histórico, época e local da
ação, estrutura formal da encenação, gênero,
estilo, número de atores, bailarinos, performers. Informações
sobre usos de cenário, figurinos, iluminação e música
(trilha sonora).
6.3.1. Para projetos em que a criação do texto ocorra durante
sua execução, é dispensada a sua apresentação
prévia, devendo o mesmo ser substituído por um roteiro de execução.
6.4. Para as produções fonográficas é necessária
a apresentação Fita cassete ou CD – demo. Relação
nominal de todas as músicas que farão parte do repertório,
com suas respectivas letras (quando não for música instrumental).
6.4.1. Para projetos em que a criação da música ocorra
durante a sua execução, é dispensada a sua apresentação
prévia, devendo o mesmo ser substituído por um texto fundamentando
sua concepção criativa.
6.5. Para produções audiovisuais é necessária a
apresentação do roteiro:
a) Ficção: Roteiro (com divisão de seqüência,
cenas e diálogos);
b) Documentário: Pré-roteiro com previsão de estrutura,
esboço de textos e lista de possíveis depoimentos;
c) Animação: Storyboard com previsão de traço e
roteiro (com divisão de seqüência, cenas e diálogos).
6.6. Para projetos que dependam de espaços para sua realização
é necessário indicação do local. Aprovado o projeto,
somente será permitida ao proponente a mudança de espaço
de realização do mesmo mediante autorização da CPC,
com a devida equivalência entre o número de apresentações
e o público previsto.
6.7. Para projetos cuja realização e justificativa baseiem-se
em qualidades de pessoas específicas, é necessária a apresentação
de sua carta de anuência e currículo.
6.8. Além dos itens anteriores, fica a critério do proponente
apresentar documentos que possam dar maior consistência ao projeto.
6.9. Além dos itens anteriores, é facultado ao proponente apresentar,
documentos que possam dar maior consistência ao projeto, tendo em vista
sua análise pela CPC. Exemplos: currículo ou portfólio
dos principais profissionais, instituições ou empresas envolvidos;
orçamentos e especificações de equipamentos a serem utilizados;
esboços de cenário, figurino, roteiro coreográfico ou outros
elementos; autorização do autor para adaptação ou
documento comprobatório da cessão de direitos autorais, quando
o projeto envolver obra de autoria de terceiros; termo de compromisso ou adesão
ao projeto dos profissionais ou instituições citadas na ficha
técnica; documento comprobatório da reserva do espaço pretendido
para a realização do evento; fotos de locações ou
ensaios; gravações de todas as músicas, quando houver;
e outros elementos que o proponente julgar pertinentes.
Parágrafo único – Não será aceita
em hipótese alguma justificativa para não inclusão do currículo
do proponente.
6.10. Fica o proponente responsável por todos recolhimentos de direito
autoral bem como comprovação e autorização do uso
da obra ou sua alteração.
7. DA APRECIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
DOS PROJETOS
7.1. Os projetos serão analisados com base nos seguintes critérios:
I – o atendimento aos objetivos estabelecidos no artigo 1º da legislação
vigente;
II – a clareza e qualidade das propostas apresentadas;
III – a qualidade artística e a experiência dos realizadores;
IV – a relevância cultural do projeto para a Cidade de Goiânia;
V – a compatibilidade do orçamento apresentado com os valores de
mercado;
VI – a correta adequação na relação entre
prazos, recursos e pessoas envolvidas no projeto;
VII – a contrapartida social e/ou os benefícios sociais e culturais
com a realização do projeto;
VIII – o efeito multiplicador e a geração de trabalhos ocasionados
pela atividade;
IX – a participação da comunidade e a acessibilidade da
população de baixa renda;
X – o atendimento de áreas culturais com menores possibilidades
de desenvolvimento com recursos próprios;
XI – a dificuldade de sustentação econômica do projeto
no mercado;
XII – a valorização de projetos de ação continuada
que não se restrinjam a um evento ou a uma obra.
7.2. Serão analisados todos os projetos inscritos, de acordo com as normas
estabelecidas pelas Leis Municipais nos 7.957/2000, 8.146/2002 e Decreto Municipal
nº 973/2003 e do presente Edital.
7.3. A apreciação dos Projetos Culturais será iniciada
pela conferência da documentação apresentada, seguida da
análise de mérito e proposta orçamentária.
a) O proponente que, em seu projeto, apresentar planilhas de despesas e orçamento;
b) fora dos preços praticados em mercado, poderá ter o seu processo
indeferido a critério da CPC.
7.4. É facultado à Secretaria Municipal de Cultura e a CPC a promoção
de diligência destinada à esclarecer ou à complementar a
instrução do processo.
7.5. A Secretaria Municipal de Cultura e CPC terão 60 (sessenta) dias,
a contar do término do período de inscrição, prorrogáveis
por até 30 (trinta) dias, para divulgar o resultado final dos projetos
aprovados, com os respectivos valores, no Diário Oficial do Município
(DOM).
7.6. Antes da publicação do resultado final dos projetos aprovados
no Diário Oficial do Município (DOM), não serão
divulgados resultados parciais.
7.7. A Comissão de Avaliação, mediante justificativa, poderá
autorizar a criação de novas rubricas, desde que em consonância
com os objetivos do projeto, sendo vedada a alteração do montante
do incentivo autorizado.
8. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS
8.1. Entende-se por Contrapartida Social um retorno oferecido pelo proponente
do projeto cultural ao Município, em caso de aprovação
de seu projeto cultural, na forma de atividades dessa natureza destinadas a
universalizar o acesso à cultura.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Qualquer alteração que o proponente pretenda realizar em
projeto aprovado deverá ser, previamente, submetida à análise
da Secretaria Municipal de Cultura através do Escritório de Projetos,
conforme o que determina no artigo 9º do Decreto nº 973/2003, e/ou
da CPC, acompanhada da devida justificativa, e somente poderá se efetivar
após autorização concedida por esta.
9.2. A apresentação de declarações, informações
ou quaisquer documentos irregulares, falsos ou inexatos, determinará
o cancelamento da inscrição do projeto e a anulação
de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo
das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.
9.3. Não será concedido incentivo para ressarcimento de despesas
referentes a fases de projetos em execução que tenham ocorrido
antes da data da assinatura do Termo de Compromisso, independente da data de
vencimento da fatura, ou que tenham sido realizadas após o encerramento
do projeto cultural.
9.4. O proponente deverá informar através de ofício à
Secretaria Municipal de Cultura a data, local e horário do lançamento
do produto cultural, até 10 (dez) dias antes de sua efetivação,
e posterior ciência do escritório de projetos.
9.5. O proponente deve manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria
Municipal de Cultura até a aprovação da prestação
de contas do projeto.
9.6. A qualquer tempo a Secretaria Municipal de Cultura poderá exigir
do proponente a apresentação de documentos referentes ao projeto,
conforme legislação.
9.7. A aprovação da prestação de Contas dos projetos
culturais beneficiados fica condicionada ao pleno atendimento do disposto no
artigo 34 e seus incisos, e Portaria Normativa nº 001/2004 , conforme legislação
vigente.
9.8. No caso de cancelamento da inscrição do projeto e de anulação
dos atos dela decorrentes, ficam assegurados os princípios do contraditório
e da ampla defesa.
9.9. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria
Municipal de Cultura, nos termos das Leis nos 7.957/2000, 8.142/2002 e Decreto
Municipal nº 973/2003 (Sandro Ramos de Lima – Secretário Municipal
de Cultura)
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