Pernambuco
EDITAL
S/N SEFIN, DE 2004
(DO-Recife DE, 10-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA TLP
Lançamento Recolhimento Município do Recife
Dispõe sobre o lançamento e recolhimento do IPTU e da TLP, no exercício de 2004, no Município do Recife.
A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da
Diretoria-Geral de Administração Tributária,
Considerando
o disposto na legislação vigente, notifica os contribuintes do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP)
que foi realizado o lançamento dos tributos imobiliários referentes
ao corrente exercício e iniciada a entrega, nos endereços constantes
do Cadastro Imobiliário, dos Documentos de Arrecadação Municipal
(DAM) para recolhimento dos tributos na rede bancária desta cidade. Notifica,
ainda, que o vencimento da primeira parcela e das demais se dará da forma
abaixo, de acordo com a Portaria nº 61, de 25 de novembro de 2003, publicada
no Diário Oficial do Município nº 188, de 27 de novembro de 2003.
Imóveis
edificados de uso não residencial do 1º ao 6º Distritos
1ª Parcela ou Única 30-1-2004; 2ª 29-2-2004; 3ª
30-3-2004; 4ª 30-4-2004; 5ª 30-5-2004; 6ª
30-6-2004; 7ª 30-7-2004; 8ª 30-8-2004; 9ª
30-9-2004; 10ª 30-10-2004.
Imóveis
não edificados, imóveis edificados de uso exclusivamente residencial,
imóveis pertencentes a entidades imunes do IPTU, do 1º ao 6º
Distritos: 1ª Parcela ou Única 10-2-2004; 2ª 10-3-2004;
3ª 10-4-2004; 4ª 10-5-2004; 5ª 10-6-2004;
6ª 10-7-2004; 7ª 10-8-2004; 8ª 10-9-2004;
9ª 10-10-2004; 10ª 10-11-2004.
Os Distritos
Imobiliários são indicados, respectivamente, pelo número inicial
da inscrição contida no Documento de Arrecadação Municipal.
Assim, inscrição iniciada pelo número 1 (um) indica 1º Distrito,
pelo número 2 (dois), 2º Distrito, e assim sucessivamente.
O pagamento
após a data do vencimento das parcelas fica sujeito aos acréscimos
legais pertinentes. Desse modo, aqueles que não receberem até o dia
24 (vinte e quatro) de janeiro os Documentos de Arrecadação Municipal
(DAM) deverão procurá-los no Centro de Atendimento ao Contribuinte,
localizado no anexo do Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife.
Lembramos,
ainda, que o pagamento após as datas de vencimentos das parcelas fica sujeito
aos acréscimos legais pertinentes e que a data prevista para o término
da distribuição dos carnês é o dia 24 (vinte e quatro) do
corrente mês de janeiro. Assim, o contribuinte que não receber o carnê
até o dia 24 (vinte e quatro) de janeiro deverá procurar a Prefeitura
do Recife para emissão de um novo.
Finalmente,
alertamos que o prazo de 30 (trinta) dias previsto na legislação para
reclamação contra lançamento será contado a partir do dia
26 (vinte e seis) de janeiro de 2004. (Antônio Gomes de Lima Diretor-Geral
de Administração Tributária)
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