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Pernambuco

Edital S/N - SEFIN 8/2004

04/06/2005 20:09:50

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EDITAL S/N SEFIN, DE 2004
(DO-Recife DE, 10-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA – TLP
Lançamento – Recolhimento – Município do Recife

Dispõe sobre o lançamento e recolhimento do IPTU e da TLP, no exercício de 2004, no Município do Recife.

A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da Diretoria-Geral de Administração Tributária,
Considerando o disposto na legislação vigente, notifica os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) que foi realizado o lançamento dos tributos imobiliários referentes ao corrente exercício e iniciada a entrega, nos endereços constantes do Cadastro Imobiliário, dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento dos tributos na rede bancária desta cidade. Notifica, ainda, que o vencimento da primeira parcela e das demais se dará da forma abaixo, de acordo com a Portaria nº 61, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Município nº 188, de 27 de novembro de 2003.
Imóveis edificados de uso não residencial do 1º ao 6º Distritos – 1ª Parcela ou Única – 30-1-2004; 2ª – 29-2-2004; 3ª – 30-3-2004; 4ª – 30-4-2004; 5ª – 30-5-2004; 6ª – 30-6-2004; 7ª – 30-7-2004; 8ª – 30-8-2004; 9ª – 30-9-2004; 10ª – 30-10-2004.
Imóveis não edificados, imóveis edificados de uso exclusivamente residencial, imóveis pertencentes a entidades imunes do IPTU, do 1º ao 6º Distritos: 1ª Parcela ou Única – 10-2-2004; 2ª – 10-3-2004; 3ª – 10-4-2004; 4ª – 10-5-2004; 5ª – 10-6-2004; 6ª – 10-7-2004; 7ª – 10-8-2004; 8ª – 10-9-2004; 9ª – 10-10-2004; 10ª – 10-11-2004.
Os Distritos Imobiliários são indicados, respectivamente, pelo número inicial da inscrição contida no Documento de Arrecadação Municipal. Assim, inscrição iniciada pelo número 1 (um) indica 1º Distrito, pelo número 2 (dois), 2º Distrito, e assim sucessivamente.
O pagamento após a data do vencimento das parcelas fica sujeito aos acréscimos legais pertinentes. Desse modo, aqueles que não receberem até o dia 24 (vinte e quatro) de janeiro os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) deverão procurá-los no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado no anexo do Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife.
Lembramos, ainda, que o pagamento após as datas de vencimentos das parcelas fica sujeito aos acréscimos legais pertinentes e que a data prevista para o término da distribuição dos carnês é o dia 24 (vinte e quatro) do corrente mês de janeiro. Assim, o contribuinte que não receber o carnê até o dia 24 (vinte e quatro) de janeiro deverá procurar a Prefeitura do Recife para emissão de um novo.
Finalmente, alertamos que o prazo de 30 (trinta) dias previsto na legislação para reclamação contra lançamento será contado a partir do dia 26 (vinte e seis) de janeiro de 2004. (Antônio Gomes de Lima – Diretor-Geral de Administração Tributária)

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