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Legislação Comercial

Resolução BACEN 3034/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – SOCIEDADES
SEGURADORAS – Aplicação de Recursos

A Resolução 3.034 BACEN, de 29-10-2002, publicada na página 58 do DO-U, Seção 1, de 30-10-2002, divulga regulamento que altera e consolida as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar terão prazo até 31-12-2002 para se adequarem aos limites e às condições estabelecidas no mencionado regulamento.
O prazo para adequação previsto anteriormente não se aplica às reservas técnicas dos planos das entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos. O disposto anteriormente não se aplica a idênticos limites previstos na regulamentação em vigor até 2-6-2002.
Até o respectivo enquadramento nos limites estabelecidos no mencionado regulamento, ficam as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar impedidas de efetuar novas aplicações que onerem os excessos porventura verificados em 3-6-2002 relativamente aos referidos limites.
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar que possuíam, em 3-6-2002, aplicações em ativos ou modalidades não permitidos nos termos do regulamento ora aprovado somente poderão mantê-las em carteira até o correspondente vencimento ou, na inexistência desse, até 31-12-2003, ficando impedidas de realizar quaisquer operações que envolvam sua prorrogação.
O referido ato revoga as Resoluções BACEN 2.967, de 31-5-2002 (Informativo 23/2002) e 3.000, de 24-7-2002 (Informativo 30/2002).

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