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Bahia

Edital S/N - JUCEB 8/2004

04/06/2005 20:09:50

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EDITAL S/N-JUCEB, DE 6-1-2004
(DO-BA DE 8-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEB
Cancelamento de Registro

Prorroga, até 6-2-2004, o prazo para que os Empresários e Sociedades Empresárias (Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e qualquer outro tipo), que não procederam a qualquer arquivamento na JUCEB, no período de 10 anos, contados de 31-12-92, providenciem a regularização do estabelecimento perante o referido órgão.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA (JUCEB), em sessão de 6-1-2004,
Considerando as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934/94, nos artigos 32 inciso II, alínea “h”, e 48 do Decreto nº 1.800/96 e na Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), torna público que, atendendo às solicitações do segmento empresarial, a Junta resolveu prorrogar o prazo, até dia 6 de fevereiro de 2004, para que os Empresários e Sociedades Empresárias (Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e qualquer outro tipo), que não procederam a qualquer arquivamento na JUCEB, no período de 10 (dez) anos, contados de 31 de dezembro de 1992, requeiram o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou da “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” ou do competente ato de alteração, conforme Edital publicado no Diário Oficial de 5-11-2003, sob pena de serem declaradas inativas, terem seus registros cancelados e perderem, automaticamente, a proteção do seus nomes empresariais, quando será feita a devida comunicação às autoridades arrecadadoras. (Elmer Musser Pereira – Presidente)

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