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Pernambuco

Edital S/N - SMC 8/2004

04/06/2005 20:09:50

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EDITAL S/N SMC, DE 2004
(DO-Recife, DE 24-1-2004)

ISS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural – Município do Recife

Estabelece regras para inscrição e julgamento de projeto, junto ao SIC – Sistema de Incentivo à Cultura – de 2004, bem como fixa prazo no período de 24-1 a 27-2-2004, para sua entrega, no Município do Recife.

O Município do Recife, em conformidade ao disposto na Lei Municipal nº 16.215/96 e na Resolução 001/2004 do Conselho Municipal de Cultura, torna pública a abertura de inscrições para projetos no Sistema de Incentivo à Cultura de 2004.
1. Os interessados em apresentar projetos junto ao Sistema de Incentivo à Cultura devem preencher o formulário padrão, anexo único deste edital, disponível no Conselho Municipal de Cultura, situado no Forte das Cinco Pontas s/n, bairro de São José, e no site do Município do Recife, Secretaria de Cultura, no horário ordinário de funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, das 9 às 17 horas.
1.1. O formulário padrão, denominado “Requerimento para análise de projeto cultural”, é o documento indicativo das informações e documentos necessários à análise dos projetos.
2. As inscrições serão realizadas no período de 24 de janeiro a 27 de fevereiro, no horário das 9 às 17 horas, no Conselho Municipal de Cultura.
2.1. No ato de inscrição deverá ser entregue devidamente preenchido o formulário padrão, contendo todas as informações necessárias à análise do projeto, bem como cópia dos documentos solicitados.
3. O julgamento dos projetos será feito pela Comissão deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, observados os seguintes critérios:

Critérios de julgamento/Pesos

Critérios

Peso

Notas

Total

1. Currículo do proponente

1

      

2. Currículo do grupo/artista

2

     

3. Valor cultural

3

     

4. Clareza e consistência da apresentação

1

     

5. Adequação dos aspectos técnicos do projeto à proposta apresentada

1

     

6. Compatibilidade da proposta com o orçamento

1

     

7. Geração de trabalho e renda

1

     

Para cada critério será atribuída uma nota de 1 a 4 que corresponderá aos seguintes conceitos:
1 – Fraco
2 – Regular
3 – Bom
4 – Ótimo
Incentivo a Novos Proponentes:
Será atribuído o bônus de 1 ponto na totalização final aos novos proponentes como forma de incentivo à atividade.
4. As dúvidas ou omissões referentes ao presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Municipal de Cultura.
5. Os recursos porventura existentes serão encaminhados ao Conselho Municipal de Cultura para apreciação e julgamento.
6. Os interessados podem obter outras informações junto ao Conselho Municipal de Cultura, localizado no Forte das Cinco Pontas s/n, bairro de São José, ou pelo telefone 3224-1327.
João Roberto Costa do Nascimento
Secretário de Cultura do Recife

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO GERAL INSCRIÇÃO Nº_______________
Comissão Deliberativa do SIC
Projeto Cultural nº_________/ 2004
Recebido em____ de _____de 2004
Por: _____________

SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA DA CIDADE DO RECIFE
Comissão Deliberativa
Projeto Cultural
(Requerimento para Análise)
_______________________
"Título do Projeto"

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO – SIC
Apresentação do formulário em três (3) vias;
Apresentação da documentação abaixo discriminada:
PESSOA FÍSICA – Identidade, CPF, CIM, Certidão Negativa de Débitos Municipal, Comprovante de Residência.
PESSOA JURÍDICA – CNPJ, Contrato Social, CIM, Certidão Negativa de Débitos, Identidade e CPF da pessoa que será responsável dentro da empresa pelo projeto.
– Anexar:
Currículo de Artista/Grupo
Currículo do Proponente/ Empreendedor
Contrapartida Social
Obs.*: No caso de os produtos serem CD, livros, ingressos, serão exigidos 10% da tiragem. No caso de filmes e vídeos serão exigidas cópias a serem entregues ao Conselho Municipal de Cultura. Caberá à Secretaria de Cultura a distribuição dos itens, ouvindo o Conselho Municipal de Cultura.
Obs.**: Para os projetos cujos produtos não estejam discriminados no item anterior, os proponentes devem apresentar outras alternativas de contrapartida a serem apreciadas pela Comissão Deliberativa do SIC
Deverão ser anexados ao projeto, de acordo com seu segmento, os seguintes itens:
Música – Fita ou CD demo; Teatro – Texto; Vídeo e Cinema – Roteiro; Livro – Texto; Artes Plásticas – Imagem da obra.
Observar exigências:
O proponente não pode fazer parte da empresa patrocinadora;
No caso de empresa como proponente, será observado o objeto da empresa no contrato social;
As despesas com lançamento e coquetel devem ser suprimidas;
Atender aos limites orçamentários determinados pela Portaria nº 074, de 31 de outubro de 2001, da Secretaria de Finanças;
Obs.*: A soma dos itens elaboração, administração e agenciamento do projeto não pode ultrapassar o valor máximo de 10% do total do custo do projeto.
Obs.**: Não é permitido ao proponente acumular o pró-labore com qualquer outra remuneração referente ao desempenho de alguma atividade artística na execução do projeto (conforme a mesma portaria supracitada)
Obs.***: O valor máximo aprovado por projeto não excederá R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

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