Pernambuco
EDITAL
S/N SMC, DE 2004
(DO-Recife, DE 24-1-2004)
ISS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural Município do Recife
Estabelece regras para inscrição e julgamento de projeto, junto ao SIC Sistema de Incentivo à Cultura de 2004, bem como fixa prazo no período de 24-1 a 27-2-2004, para sua entrega, no Município do Recife.
O Município do Recife, em conformidade ao disposto na Lei Municipal nº
16.215/96 e na Resolução 001/2004 do Conselho Municipal de Cultura,
torna pública a abertura de inscrições para projetos no Sistema
de Incentivo à Cultura de 2004.
1. Os interessados
em apresentar projetos junto ao Sistema de Incentivo à Cultura devem preencher
o formulário padrão, anexo único deste edital, disponível
no Conselho Municipal de Cultura, situado no Forte das Cinco Pontas s/n, bairro
de São José, e no site do Município do Recife, Secretaria
de Cultura, no horário ordinário de funcionamento do Conselho Municipal
de Cultura, das 9 às 17 horas.
1.1. O formulário
padrão, denominado Requerimento para análise de projeto cultural,
é o documento indicativo das informações e documentos necessários
à análise dos projetos.
2. As inscrições
serão realizadas no período de 24 de janeiro a 27 de fevereiro, no
horário das 9 às 17 horas, no Conselho Municipal de Cultura.
2.1. No ato
de inscrição deverá ser entregue devidamente preenchido o formulário
padrão, contendo todas as informações necessárias à
análise do projeto, bem como cópia dos documentos solicitados.
3. O julgamento
dos projetos será feito pela Comissão deliberativa do Sistema de Incentivo
à Cultura, observados os seguintes critérios:
Critérios de julgamento/Pesos
Critérios |
Peso |
Notas |
Total |
1. Currículo do proponente |
1 |
||
2. Currículo do grupo/artista |
2 |
||
3. Valor cultural |
3 |
||
4. Clareza e consistência da apresentação |
1 |
||
5. Adequação dos aspectos técnicos do projeto à proposta apresentada |
1 |
||
6. Compatibilidade da proposta com o orçamento |
1 |
||
7. Geração de trabalho e renda |
1 |
1 Fraco
2 Regular
3 Bom
4 Ótimo
Incentivo a Novos Proponentes:
Será atribuído o bônus de 1 ponto na totalização
final aos novos proponentes como forma de incentivo à atividade.
4.
As dúvidas ou omissões referentes ao presente regulamento serão
resolvidas pelo Conselho Municipal de Cultura.
6. Os interessados podem obter outras informações
junto ao Conselho Municipal de Cultura, localizado no Forte das Cinco Pontas
s/n, bairro de São José, ou pelo telefone 3224-1327.
João Roberto Costa do Nascimento
Secretário de Cultura do Recife
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO GERAL INSCRIÇÃO Nº_______________
Comissão Deliberativa do SIC
Projeto Cultural nº_________/ 2004
Recebido em____ de _____de 2004
Por: _____________
SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA DA CIDADE DO RECIFE
Comissão Deliberativa
Projeto Cultural
(Requerimento para Análise)
_______________________
"Título do Projeto"
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO SIC
Apresentação do formulário em três
(3) vias;
Apresentação da documentação abaixo
discriminada:
PESSOA FÍSICA Identidade, CPF, CIM, Certidão
Negativa de Débitos Municipal, Comprovante de Residência.
PESSOA JURÍDICA CNPJ, Contrato Social, CIM,
Certidão Negativa de Débitos, Identidade e CPF da pessoa que será
responsável dentro da empresa pelo projeto.
Anexar:
Currículo de Artista/Grupo
Currículo do Proponente/ Empreendedor
Contrapartida Social
Obs.*: No caso de os produtos serem CD, livros, ingressos,
serão exigidos 10% da tiragem. No caso de filmes e vídeos serão
exigidas cópias a serem entregues ao Conselho Municipal de Cultura. Caberá
à Secretaria de Cultura a distribuição dos itens, ouvindo o Conselho
Municipal de Cultura.
Obs.**: Para os projetos cujos produtos não estejam
discriminados no item anterior, os proponentes devem apresentar outras alternativas
de contrapartida a serem apreciadas pela Comissão Deliberativa do SIC
Deverão ser anexados ao projeto, de acordo com seu
segmento, os seguintes itens:
Música Fita ou CD demo; Teatro Texto;
Vídeo e Cinema Roteiro; Livro Texto; Artes Plásticas
Imagem da obra.
Observar exigências:
O proponente não pode fazer parte da empresa patrocinadora;
No caso de empresa como proponente, será observado
o objeto da empresa no contrato social;
As despesas com lançamento e coquetel devem ser suprimidas;
Atender aos limites orçamentários determinados
pela Portaria nº 074, de 31 de outubro de 2001, da Secretaria de Finanças;
Obs.*: A soma dos itens elaboração, administração
e agenciamento do projeto não pode ultrapassar o valor máximo de 10%
do total do custo do projeto.
Obs.**: Não é permitido ao proponente acumular
o pró-labore com qualquer outra remuneração referente ao desempenho
de alguma atividade artística na execução do projeto (conforme
a mesma portaria supracitada)
Obs.***: O valor máximo aprovado por projeto não
excederá R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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