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Legislação Comercial

Circular SUSEP 205/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – SOCIEDADES
SEGURADORAS – Taxa de Fiscalização

A Circular 205 SUSEP, de 23-10-2002, publicada na página 142 do DO-U, Seção 1, de 28-10-2002, estabelece normas relativas à cobrança da Taxa de Fiscalização e à obrigatoriedade da remessa de documentos complementares pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.
De acordo com o referido ato, para efeito de cobrança de Taxa de Fiscalização, deverão ser consideradas como “unidade da federação em que o estabelecimento opere adicionalmente”:
a) os locais dos riscos vigentes, na época de sua contratação, no caso de seguradoras e entidades abertas de previdência complementar; e
b) os locais de contratação dos títulos de capitalização vigentes, no caso de sociedades de capitalização.
Para os efeitos do disposto anteriormente, serão consideradas as unidades da federação os Estados-membros da federação e o Distrito Federal.
O DARF para recolhimento da Taxa de Fiscalização poderá ser acessado, para impressão, na página da SUSEP na Internet, no endereço www.susep.gov.br, com número de referência individualizado para cada sociedade ou entidade, por trimestre.
Na impossibilidade de acesso ao DARF pela Internet, as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização observarão os procedimentos normais para quitação de tributos federais.
O recolhimento da Taxa de Fiscalização deverá ser efetuado até o último dia útil do primeiro decêndio dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
As sociedades seguradoras, entidades aberta de previdência complementar e sociedades de capitalização que não efetuarem o recolhimento da Taxa de Fiscalização até a data limite, deverão fazê-lo com os correspondentes acréscimos legais.
As sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades de capitalização apresentarão ao setor de protocolo da SUSEP o DARF pago e o Mapa de Controle da Arrecadação da Taxa de Fiscalização até o décimo quinto dia útil do trimestre correspondente ao recolhimento devido. ]
O referido ato revoga a Circular 35 SUSEP, de 11-5-98 (Informativo 21/98).

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