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Bahia

Confaz esclarece sobre a base de cálculo da substituição tributária nas remessas para São Paulo

Despacho Confaz 129/2012

21/07/2012 14:50:23

Documento sem título

DESPACHO 129 CONFAZ, DE 13-7-2012
(DO-U DE 16-7-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo

Confaz esclarece sobre a base de cálculo da substituição tributária nas remessas para São Paulo

Este Ato torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que nas operações com os produtos previstos nos protocolos, a seguir relacionados, destinadas ao Estado de São Paulo, os critérios para apuração da base de cálculo do ICMS da substituição tributária são os previstos no endereço eletrônico: www.fazenda.sp.gov.br – Legislação – Tributária – Base de Cálculo de Substituição Tributária.
Os protocolos ICMS são os seguintes:
Protocolo ICM 17/85 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas;
Protocolo ICM 18/85 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas;
Protocolo ICM 19/85 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada;
Protocolo ICMS 26/2004 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos;
Protocolo ICMS 41/2008 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças entre os Estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal;
Protocolo ICMS 91/2008 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados de Pernambuco e São Paulo;
Protocolo ICMS 27/2009 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo;
Protocolo ICMS 28/2009 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo;
Protocolo ICMS 31/2009 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo;
Protocolo ICMS 33/2009 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo;
Protocolo ICMS 34/2009 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo;
Protocolo ICMS 36/2009 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo;
Protocolo ICMS 86/2009 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo;
Protocolo ICMS 89/2009 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo;
Protocolo ICMS 95/2009 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo;
Protocolo ICMS 96/2009 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo;
Protocolo ICMS 106/2009 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados da Bahia e São Paulo;
Protocolo ICMS 107/2009 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados da Bahia e São Paulo;
Protocolo ICMS 164/2010 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entres os Estados do Paraná e São Paulo;
Protocolo ICMS 88/2012 – altera o Protocolo ICMS 129/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças entre os Estados de Pernambuco e São Paulo.

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